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Ministro nega liberdade a padre acusado de comprar 29 imóveis de luxo com dinheiro de hospital

Teodoro Silva Santos, do STJ, rejeitou revogação da prisão preventiva do religioso Egídio de Carvalho Neto, apontado pela Promotoria da Paraíba como chefe de quadrilha que teria desviado somas milionárias no Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa

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Foto do author Pepita Ortega
Padre Egídio Carvalho Foto: Reprodução/Facebook/Paróquia Santo Antônio de Lisboa

O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, negou revogar a prisão preventiva do padre Egídio de Carvalho Neto, apontado como chefe de uma quadrilha que teria desviado verbas da instituição filantrópica Hospital Padre Zé, da qual ele foi presidente, sediada em João Pessoa.

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O ministro enfatizou a ‘gravidade da conduta’ atribuída pelo Ministério Público ao padre e ponderou que não há ‘constrangimento ilegal’ que justifique a soltura do religioso ou sua colocação em regime domiciliar.

“Em juízo de cognição sumária, a constrição cautelar tem base empírica idônea, em razão da gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada (do Tribunal de Justiça da Paraíba) que o paciente (Egídio de Carvalho Neto) é o chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde à comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, anotou o ministro em despacho publicado nesta quinta, 30.

Padre Egídio foi afastado da direção do hospital em setembro.

A Promotoria narra que ele teria comprado diversos bens de luxo com o dinheiro desviado do hospital - 29 imóveis de alto padrão em três Estados. Ainda de acordo com o MP, o padre teria feito empréstimos para si mesmo, em nome do hospital, no valor total de R$ 13 milhões.

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No STJ, a defesa do padre questionou decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou libertar Egídio. Ao analisar o caso, o ministro Teodoro Silva Santos ressaltou que os advogados do investigado não recorreram diretamente ao colegiado da Corte estadual, explicando que, por tal motivo, não poderia analisar o habeas corpus.

O ministro ressaltou que a Corte reconhece a possibilidade de decretação da prisão preventiva para ‘garantir a ordem pública, como forma de cessar a atividade criminosa’. “Em virtude da especial gravidade dos fatos e do fundado receio de reiteração delitiva, bem como para garantir a instrução criminal, por se encontrarem os acusados destruindo provas”, completou.

COM A PALAVRA, O PADRE

A reportagem busca contato com padre. O espaço está aberto para manifestações.

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