Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O crime de soltura de balão e a tragédia ambiental no Parque do Juquery

PUBLICIDADE

Por Felipe Labruna
Atualização:
Incêndio no Parque do Juquery. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

Um incêndio de gigantesca proporção atingiu no domingo, dia 22 de agosto de 2021, a região de mata do Parque Estadual do Juquery, localizado nos municípios de Caieiras e Franco da Rocha, na Grande São Paulo.  As cinzas do incêndio no Parque foram levadas pelo forte vento para a capital paulista a 36 quilômetros de distância e pessoas de várias regiões da cidade relataram uma "chuva de fuligem" que proliferou em suas casas naquele dia. Segundo as informações oficiais colhidas, o fogo iniciou após a queda de um balão que foi localizado pelas equipes de vigilância no local. Referida Reserva de proteção ambiental possui quase dois mil hectares de área e teve 45% de seu espaço consumido pelo incêndio.

PUBLICIDADE

O Parque do Juquery foi estabelecido no ano 1993 e contém a maior área remanescente da vegetação de cerrado na Região Metropolitana de São Paulo. O reduto foi criado com a intenção de preservar a mata nativa e regiões de mananciais pertencentes ao Sistema Cantareira. A região do Parque é drenada pelo rio Juqueri e seus afluentes, contemplando parcela do espaço de drenagem da Represa Paulo de Paiva Castro que compõe o Sistema Cantareira, sendo responsável por mais da metade do abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo. [1]

Um vídeo comovente que circulou nas redes sociais de um guarda-civil do município de Franco da Rocha aos prantos, que estava na linha de frente para o combate ao fogo na área do Parque do Juquery, o senhor Adelson Oliveira, dá uma pequena dimensão do desastre ecológico ocorrido no local:

"Esse aqui é sexto ou sétimo foco que a gente tenta conter para não se espalhar e o prejuízo ser maior. Graças a Deus a gente não vai poder conter 100%, mas pelo menos uma boa parte a gente vai conseguir... E o que mais dói é que daqui a gente ouve o grito dos bichinhos lá embaixo, pedindo socorro, e a gente não consegue ajudar. A gente não pode entrar lá para salvar o bicho, senão a gente morre queimado.

(...) Por causa de um criminoso. Baloeiro criminoso, vários pais de família aqui. Casco de tatu a gente encontrou ali queimado, cobra agonizando. Parem com esse ato criminoso. Esquece isso. Vai fazer outra coisa da vida, não soltar balão".

Publicidade

O Parque do Juquery possui em seu habitat natural variada fauna, que contempla diversas espécies de animais, pássaros, répteis, insetos e aracnídeos. Exemplos de espécies que podem ser encontradas lá são o tatu-canastra, a capivara, a jaguatirica, a cobra-coral, a jararaca, o tucano, a seriema, o pica-pau, a aranha marrom e a caranguejeira. Na principal atração do Parque, denominada como "Ovo do Pato", um mirante localizado a 942 metros de altura, pode-se avistar a seriema, uma ave típica do Cerrado, considerada como o símbolo da Reserva.

A Guarda Civil Metropolitana do município de Franco da Rocha recebeu no dia do incêndio denúncias de balões sendo soltos na Estrada Municipal Ettore Palma. No local, os guardas flagraram a ocasião em que um dos ornamentos começava a subir.  Alguns suspeitos fugiram em motocicletas, porém sete baloeiros foram detidos. Vários componentes e ferramentas para a elaboração de balões foram apreendidos pela Guarda Municipal.

O grupo disse aos agentes que estava no local há algum tempo para a atividade de soltura de balões e que seus integrantes eram oriundos das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Um advogado de 44 anos estava entre os detidos, tendo confessado a ação e sido preso em flagrante.

Afirmam os artigos 41 e 42 da Lei nº 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Publicidade

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Mesmo assumindo a autoria da soltura do balão, a propriedade de outros ornamentos e apetrechos para a prática e tendo sido indiciado por crime ambiental, o que mais causa indignação é que o autor do crime pagou mera fiança de R$3.000,00 arbitrada pela autoridade policial, como determina a legislação e foi solto. Os demais suspeitos detidos foram ouvidos e liberados.

Publicidade

Felipe Labruna. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Um consulta rápida na ferramenta Google Notícias dos termos "balão" + "caiu" mostra que a todo o momento caem balões em áreas urbanas e matas brasileiras, provocando acidentes, incêndios e tragédias ambientais, além de trazerem riscos ao tráfego aéreo. Neste sentido, urge a necessidade de se agravar a pena, por meio de procedimentos legislativos, para a conduta de fabricar, vender, transportar ou soltar balões.

Há mais de dois anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.176/2019, de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela (PL-MG), que propõe a alteração do art. 42 da Lei nº 9.605/1998, visando a aumentar a pena do crime de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio, para cinco a oito anos de reclusão. O que o Congresso Nacional está esperando? Quantas matas nacionais mais serão devastadas? Quantos animais precisão morrer?

*Felipe Labruna, mestrando e graduado em Direito pela PUC-SP. Especialista em Ciência Política e em Direito Processual Civil. Assessor forense e pesquisador universitário

[1] MOURA, Daniela de; FERMINO, Fabiana Schumacher. Aspectos da qualidade da água para abastecimento público na represa Paulo de Paiva Castro - Sistema Cantareira - São Paulo - SP. Revista Metropolitana de Sustentabilidade - RMS, vol. 04, nº 02. São Paulo: Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU, 2014.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.