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O que as empresas podem esperar do PL da Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

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Por Letícia Yumi Marques
Atualização:
Letícia Yumi Marques. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"Quanto tempo demora?" é a pergunta mais recorrente de clientes sobre o licenciamento ambiental, e para a qual os advogados não têm uma resposta assertiva. Trabalha-se com o prazo previsto na legislação, que quase nunca é atendido. Na prática, o prazo é indefinido, o que impacta forte e negativamente o planejamento de qualquer empresa. Esse é um dos muitos problemas do atual modelo de licenciamento ambiental brasileiro que se pretendem resolver por meio do PL 3729/2004, aprovado na Câmara dos Deputados em 13/05/2021.

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Em linhas gerais, o PL 3729/2004 busca solucionar o problema da demora e da burocracia flexibilizando ou até mesmo excluindo a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para certas atividades, restringindo ainda o escopo e as exigências dos estudos ambientais que subsidiam a análise dos órgãos ambientais, com base nos quais se estabelecem as medidas de mitigação e compensação de impactos no meio ambiente.

Nessa linha, também foi criada a Licença por Adesão e Compromisso - LAC, espécie de licença por autodeclaração ou autolicenciamento, em que o empreendedor emite sua licença ambiental via internet, comprometendo-se a cumprir a legislação ambiental (eventual descumprimento, como se espera, levaria a uma sanção). Segundo abordado no plenário da Câmara dos Deputados pelos defensores do projeto, a lógica é que, com menos carga de trabalho dedicada às atividades com menor impacto ambiental, os servidores dos órgãos ambientais poderiam se concentrar no licenciamento de atividades de grande impacto, onde realmente estaria o gargalo da ineficiência da proteção ambiental.

A boa intenção de dar celeridade ao licenciamento ambiental é louvável e necessária, mas as soluções propostas pelo PL 3729/2004 podem "sair pela culatra".

Isto porque muitas delas podem contrariar precedentes já firmados pelas cortes superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em ocasiões anteriores, já se manifestou pela inconstitucionalidade de medidas tendentes a simplificar ou dispensar, injustificadamente, o licenciamento ambiental por considerá-las "retrocesso legislativo em relação à proteção ambiental". Nesses casos, não se trata de não dar crédito à boa-fé do empreendedor, mas de privilegiar o Princípio da Prevenção e, mais que punir danos ambientais, evitar que eles ocorram (licenciamento ambiental é entendido como uma medida "preventiva"). Vale também lembrar que o STF, recentemente, considerou imprescritível a pretensão da reparação civil dos danos ambientais e concedeu liminar para suspender a Resolução Conama 500/2020, que havia revogado outras normas sobre áreas de preservação permanente.

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Essas decisões e seus fundamentos são um termômetro da percepção que o STF tem sobre a aplicação do Direito Ambiental e da proteção do meio ambiente e sinalizam que ao menos algumas mudanças propostas pelo PL 3729/2004 podem não se sustentar caso, eventualmente, sejam questionadas na Justiça. O questionamento, seja via ações civis públicas ou ações diretas de inconstitucionalidade, pode de fato ocorrer, e aí a promessa de celeridade e desburocratização do licenciamento ambiental vira dor de cabeça para o empreendedor que, se vier a ter licença ambiental emitida nos moldes pretendidos pelo PL 3729/2004, pode ser envolvido nesses processos.

Ações judiciais ambientais são complexas porque muitas vezes dependem de provas periciais, que também podem ser caras. E, por conta da inversão do ônus da prova (matéria sumulada pelo STJ em 2018) é o responsável pela atividade potencialmente poluidora que, digamos, tem que provar a sua inocência. Por essas e outras, ações judiciais ambientais podem ser um piano difícil de carregar e, por isso, uma eventual facilidade obtida com um licenciamento simplificado ou sua dispensa, talvez não compense em termos financeiros ou em termos de tempo. Como equilibrar essa balança?

Por isso, é importante que os pontos polêmicos e sensíveis do PL 3729/2004, cuja versão votada foi apresentada com menos de uma semana de antecedência, sejam reavaliados e debatidos pelo Senado, com participação da sociedade (houve diversas audiências públicas nos últimos anos, mas nenhuma até agora sobre a versão aprovada pela Câmara, e essas audiências são importantes para legitimidade da nova lei). Se isso vier a ocorrer, as chances de judicialização decrescem, assim como a insegurança jurídica. Caso não, a lei nascerá problemática e o objetivo de aprimoramento do licenciamento ambiental poderá não ser alcançado desta vez.

*Letícia Yumi Marques é advogada, especialista em Direito Ambiental e co-head da área Ambiental em KLA Advogados

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