A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, declarou publicamente seu apoio ao movimento encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da competência da Justiça do Trabalho - segmento do Judiciário que tem sido acossado por sugestões de redução de sua jurisdição, o que provocaria deslocamento de ações para a Justiça comum.
“O trabalho é nosso trabalho”, afirma Beatriz, que endossa a Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho.
Nesta quarta, 28, a OAB e outras entidades e órgãos públicos vão fazer manifestação em frente ao Fórum Ruy Barbosa, que concentra o maior número de Varas do Trabalho do País.
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O ato na porta do Ruy Barbosa, referendado por Beatriz, será realizado também em outras 31 cidades de vários Estados.
“A mais relevante das competências atribuída à Justiça do Trabalho, identificada como Justiça Social, está registrada no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, incumbindo-a de processar e julgar as ações em que se discute a relação de trabalho, o que não se restringe aos litígios decorrentes do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”!, destaca a desembargadora.
Beatriz observa que ‘a partir do caso concreto e das provas existentes nos autos, compete à Justiça do Trabalho definir a natureza jurídica da contratação do trabalho’.
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Leia o comunicado de Beatriz
O trabalho é nosso trabalho
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira, manifesta publicamente seu apoio à Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, evento organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil e apoiado por inúmeras entidades privadas e órgãos públicos, que se concretizará com a realização de atos públicos em 31 cidades do país.
Referido apoio restou expresso pela autorização de que o ato, na cidade de São Paulo, seja realizado em frente ao Fórum Ruy Barbosa, edifício que concentra o maior número de Varas do Trabalho do Brasil.
A mais relevante das competências atribuída à Justiça do Trabalho, identificada como Justiça Social, está registrada no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, incumbindo-a de processar e julgar as ações em que se discute a relação de trabalho, o que não se restringe aos litígios decorrentes do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A partir do caso concreto e das provas existentes nos autos, compete à Justiça do Trabalho definir a natureza jurídica da contratação do trabalho.
Assim sendo, as transformações das relações de trabalho decorrentes das inovações tecnológicas e das modificações do modo de produção, vivenciadas nesse segundo milênio, não autorizam a exclusão da competência da Justiça do Trabalho, constitucionalmente definida para classificar a índole das condições de contratação do trabalho humano.
É o que propugnamos!