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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Processo eleitoral via blockchain? Sim, senhor!

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Por Harley Wanzeller
Atualização:
Harley Wanzeller. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Desde a declaração de vitória de Joe Biden nas eleições mais polêmicas (um eufemismo) da história norte-americana, o debate a respeito da segurança e legitimidade dos processos eleitorais ganhou espaço em todas as rodas. O assunto ganhou notoriedade nas redes de computadores e nas mesas de bar em igual proporção com que foi silenciado pela grande mídia, que ainda hoje tenta controlar a pauta tanto das redes quanto dos bares.

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O caso Bidens´ Fraud (ou Fraude Biden) é um absurdo que divide aqueles que veem a realidade diante de si daqueles que criam a sua própria realidade para acreditar naquilo que lhes convém. No fundo, duvido que o atual morador da Casa Branca acredite ser presidente de alguma instituição, dado que até mesmo alguns democratas conseguem enxergar o perigo por trás da aceitação indistinta de votos por correios (inclusive os encaminhados após encerradas as eleições), desprovidos de mínima e necessária conferência apta a validar tanto a vontade como a própria identidade do eleitor.  O absurdo é tamanho que traz consigo o enredo da tempestade perfeita provocada pela Peste Chinesa, pois uma criança (daquelas que não maratonam na Netflix)  é capaz de cogitar que a doença é uma espécie de arma biológica pronta para "atirar" o discurso do "fique em casa", que motivou a "comodidade emergencial" do voto pelos correios que, por sua vez, funcionou como fato bastante para, na marra, fabricar os votos necessários, expulsar Donald Trump de Washington e colocar, em seu lugar, um senhor que nutre uma biografia nada admirável, transitando entre a ausência de contenção pública de sua lascívia ao violentar com apalpadelas mulheres de qualquer idade (inclusive menores),a claros sinais de incompetência ao não atrair meia dúzia de gatos pingados para levantar cartazes em comício de véspera eleitoral,ainda que os gatos sejam bem pagos para tanto.

Achou o enredo fantasioso? Exagerado? Talvez. Eu mesmo poderia ter esta opinião caso não vivesse nesta fazenda owerlliana que se instaurou no mundo, onde o absurdo se torna o "novo normal". Mas a percepção, mesmo mediana, de qualquer um que volta seus olhos à realidade não pode descartar estas hipóteses, dada a imensa sincronia dos fatos. Temos a obrigação de distinguir a realidade dos factoides e questionar o fundo dessas hipóteses com o mesmo afinco com que questionamos se aquele coelho branquinho, bonitinho, põe ovos durante a Páscoa, ou se o Papai Noel não passa de um frustrado aposentado da Coca-Cola que vê seu ego inflado no mês de dezembro de cada ano.

Você duvida disso, também? Então vá ao Google! Certamente, suas dúvidas serão sanadas quanto ao coelhinho e ao Papai Noel.

Quanto ao processo eleitoral e sua legitimidade, o assunto muitas vezes é tratado como novo nos EUA. De fato, podemos atribuir ao pleito 2020 ineditismo não ao assunto em si, mas à extensão e prejuízo causados, posto não haver histórico tão flagrante de numerosas e absurdas fraudes (vários registros materiais, inclusive, foram divulgados, bastando pesquisar na web) capazes de substituir a vontade do povo, literalmente. O ineditismo, aqui, resume-se ao fato do eleitor americano (independente de seu voto) ter visto escorrer pelos dedos a própria cidadania, notando que seu voto era apenas um número qualquer, alterado por contabilidade feita em papel de pão durante as intermináveis madrugadas de apuração de votos, tudo em velocidade e proporção irracionais.

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Esta ciranda de fatos e fakes instaura um estado de insegurança que afeta o senso comum nas mais óbvias constatações, frutos da vivência científica e empírica experimentada pelas gerações passadas. Quando a autoevidência some, atinge-se o caos empírico -  um dos claros objetivos buscados pelas mentes revolucionárias que almejam o "reset" de sua mente.

Qualquer real conservador almeja aquilo que os pais fundadores da nação americana elegeram como vetores de sua organização social - a liberdade, a igualdade (da lei perante todos - bom que se diga) e a busca da felicidade. E voltar aos pais fundadores não representa, em medida alguma, que devamos negar os avanços tecnológicos que se apresentam à atual geração, até mesmo porque a tecnologia, se utilizada como mecanismo de preservação da humanidade, fará com que atinjamos patamares de segurança jamais imaginados no Sec. XVIII.

Por isso um conservador não deve negar o avanço tecnológico. Ele, antes, deve questionar sua forma de utilização. Ele deve buscar o sentido da existência desta tecnologia, avaliando qual o seu real potencial para fortalecer os valores humanos e culturais herdados sem os quais, diga-se, é impossível evoluir, sobretudo no campo tecnológico.

Por isso, aqui vai a singela opinião/questionamento de um conservador que vive o direito e vem estudando o assunto - Por que não utilizar o que há de melhor na tecnologia para prestar segurança real ao processo eleitoral? Por que não utilizar a tecnologia Blockchain para eleger aqueles que nos representarão?

Quando se fala em blockchain, pensa-se em Bitcoin ou outros assuntos que remetem às finanças e ao mercado cripto, mundo pouco explorado mas que vem experimentando seus dias de fama. Mas blockchain não se resume a isso. A tecnologia blockchain vai muito além da mera usabilidade financeira, e pode (ou melhor, deve) ser explorada em todos os ramos onde a descentralização for possível, com vistas a atingir segurança e autenticidade das relações.

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Blockchain é exatemente isso - uma tecnologia que visa a segurança, validade e autenticidade dos dados inseridos pelas partes contratantes, tudo feito a partir de difusão dos registros em redes compostas por blocos interconectados os quais, a partir da consolidação de suas informações, passam a servir de suporte para a validação das transações subsequentes. E estas,quando validadas, ingressam na rede com caracteres imutáveis. Ou seja, os dados que passam a integrar a rede não podem ser alterados por qualquer intervenção humana sem que isso não represente profundo prejuízo a todo o histórico das informações inseridas na própria rede.

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Complicado para entender? Sim. Por isso, remeto o leitor à pesquisa mais profunda sobre a tecnologia blockchain, pois o presente estudo não visa cuidar das especificidades técnicas que seriam pouco palatáveis a todos nós, e sim vislumbrar sua utilização no processo eleitoral.

Mas para tentar ajudar nesta compreensão, valho-me das comparações de muitos que veem a tecnologia blockchain com um grande livro-razão, só que público e, portanto, descentralizado e disponível universal e indistintamente, podendo ser compartilhado pelas partes do negócio sem qualquer intervenção de terceiros, a partir do consenso estabelecido entre estas partes. O acerto,uma vez registrado e inserido na rede de blocos (ou blockchain), passa a existir e não pode ser alterado.

Pare para pensar no processo eleitoral atual e avalie a hipótese a seguir.

Tomemos por exemplo a relação entre um eleitor e o órgão dirigente do processo eleitoral que, para facilitar a compreensão, será o T.R.E. brasileiro. Pois bem.

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Imagine a possibilidade de estabelecermos uma relação direta entre estas duas partes, ou seja, o Eleitor de um lado, e o TRE de outro. Imagine, também, que sua impressão digital é sua identidade no mundo real, e que a outra parte (TRE), também tem uma espécie de "impressão digital" pública com a finalidade de estabelecer a relação com cada eleitor. A cada uma dessas impressões digitais das partes (Eleitor x TRE), seria criado um código único e de idêntica natureza. Para cada parte deste "negócio", haveria um código que serviria tão somente para relacionar-se com o TRE, e o órgão, por sua vez, também teria um código único público com utilidade limitada tanto pelo evento eleitoral em si (objeto do "negócio") como pela conexão com o código único do eleitor (a outra parte do "negócio"), sempre para os mesmos fins.

Friso, então, que a partir do cadastro da própria impressão digital do eleitor como identidade, e criado o respectivo código único e aleatório (que, por exemplo, pode ser representado por QR code), tal código passaria a ser o único meio autêntico e lícito para que estas partes se relacionassem formalmente. Lembro que, neste processo, o código é criado unicamente para estabelecer a relação entre as partes em uma rede com conteúdo não modificável.

Isso mesmo. O conteúdo da rede passa a ser protegido e imutável, assim como também imutáveis e únicos seriam os códigos capazes de estabelecer a relação ou link entre o Eleitor e o TRE, tudo para fins eleitorais.

O "negócio" entre as partes teria "cláusulas previamente estabelecidas". E estas cláusulas, além de não poderem ser mudadas durante o jogo, serão autoexecutáveis a partir de um contrato inteligente, ativado de acordo com os dados lançados na blockchain a partir de cada ocorrência constatada pelo próprio contrato. Um exemplo disso seria a ativação e desativação do contrato nos horários de início e fim das votações, onde não haveria espaço para flexibilização capaz de admitir o voto antes do e após o horário estabelecido pelo TRE. Mas, a partir deste exemplo, vemos que todas as demais questões podem ser previamente estabelecidas e inseridas no "smart contract", o qual não poderia ser violado por ação humana sem que todos os dados da rede fossem invalidados, ou a tentativa de corrupção da rede fosse fracassada.

As informações inseridas para execução do contrato inteligente seriam, basicamente, alimentadas por um sistema de oráculos descentralizados também executados por blockchain e, portanto, sem a intervenção humana. Ou seja, a tecnologia blockchain conseguiria, também, levar os dados do mundo real (como a hora da votação, por exemplo) para a blockchain onde há o registro do "negócio" entre o eleitor e o TRE (smart contract).

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Nesse sistema, cada voto (me refiro ao ato, em si) teria um registro público e imutável, conferido por um sistema descentralizado, sem a necessidade de intervenção humana para preenchimento dos elementos do "smart contract". E cada contrato inteligente, após a sua validação no sistema, seria inserido numa base de dados que , ao fim, seria compilada para gerar a segurança do resultado, com o registro fidedigno do dia, hora, local de votação, conteúdo de votação, etc. Qualquer intercorrência que fugisse aos padrões previamente estabelecidos no "smart contract" anularia o voto, sendo a ocorrência também registrada na rede de blocos.

Note aqui que quando tratamos de ato público, não referimos à publicação irrestrita do conteúdo do voto de um único eleitor, o que resguarda o sigilo eleitoral. Mas a rede de blocos guardará, em sua integralidade, o conteúdo de cada voto válido os quais, somados, darão o resultado global dos votos. Isso permite, inclusive, facilita a auditagem do processo - algo que é impossível no sistema de voto eletrônico brasileiro, por exemplo.

Parece muito futurista? Pode, sim, parecer. Mas desde já afirmo que não só é possível realizar esta mudança hoje mesmo, como extremamente recomendável, precisando para tanto apenas uma coisa -que os gestores dos poderes constituídos tenham a real intenção de prestar segurança ao processo eleitoral e busquem, ao menos, cogitar sobre a aplicação da tecnologia.

A tecnologia blockchain, que ainda tem muito a expandir, já apresenta, no mínimo, elementos de segurança que superam, e muito, os mecanismos utilizados nos processos eleitorais tanto dos EUA como do Brasil. No dia em que escrevo este artigo (16.04.2021), o site Coingecko (coingecko.com)aponta que o mercado crypto atingiu o valor de mais de 2.3 trilhões de dólares, com um volume diário na casa dos 400 bilhões de dólares; e o site CoinMarketCap aponta a existência de exatos 9.262 protocolos em negociação. Para saber a dimensão destes números, basta que tracemos uma breve comparação entre a evolução do mercado crypto (que nem 20 anos tem) com o mercado de bolsa de valores brasileiro.

Claro que alguns projetos são preliminares e outros não passam daquilo que chamamos de shitcoins (ou moedas podres, para uma tradução mais polida). Mas dentro do mundo crypto, há inúmeros protocolos que entregam, de fato, mecanismos que poderíamos de pronto utilizar, citando aqui os casos da VIDT Datalink (que trabalha na autenticação dados, sendo utilizada, inclusive, pela IBM no programa Watson A.I., atualmente utilizado na gestão IOT - sigla inglesa para Internet das Coisas - em vários seguimentos, incluindo torneios esportivos), a famosa rede Ethereum (com smart contracts), a Chainlink (com rede de oráculos descentralizados para smart contracts), a AGI Singularity Net (protocolo de Inteligência Artificial Geral que é referência no seguimento com o famoso projeto Sophia, conhecido como o robô mais humano dos robôs). Além destes, vale destacar os projetos da Cardano e Polkadot, ecossistemas que encabeçam a lista das blockchains de terceira geração, da Harmony One (blockchain que desenvolve o proof-of-shard, avançando na solução de interoperabilidade entre blockchains, e é comandada por Stephen Tse - o ex-engenheiro chefe da Apple, responsável pela evolução do Iphone e outros produtos ligados a Apps), dentre muitos outros que, pela extensão, serei injusto ao omitir, mas que merecem igual atenção e pesquisa.

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Portanto, volto à pergunta inicial do artigo - Por que não utilizar a tecnologia Blockchain para condução do processo eleitoral?

Simples. Não há como rodar o sistema descentralizado e, ao mesmo tempo, permitir as "traquinagens" do naipe daquelas utilizadas nas eleições americanas em 2020 e outras mais que ocorrem pelo mundo.

O que nos faltaria, então?

Simples também. Existir vontade política para acertar.

Mas bem sei que isso é quase impossível. Para dizer o mínimo.

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*Harley Wanzeller é cronista, poeta e magistrado federal do TRT-8

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