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Opinião|STJ causa reviravolta ao alterar entendimento sobre honorários

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou o seu entendimento, até então consolidado, de que não seria possível a fixação de honorários advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Trata-se de uma importante reviravolta na jurisprudência sobre o assunto, vez que, majoritariamente, não se reconhecia a possibilidade de fixação de honorários no caso de indeferimento do IDPJ, dentre diversas razões, mas especialmente porque o Código de Processo Civil não a prevê expressamente em seu art. 85.

Henrique Araújo Foto: KLA Advogados/Divulgação

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Em nova decisão sobre o tema, a maioria dos ministros da Turma concluiu que “o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”.

Para a Terceira Turma do STJ, como regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil, a existência de uma pretensão resistida gera a necessidade de condenação em honorários advocatícios. A Turma ainda reconheceu que o STJ já havia permitido, em outros casos, a fixação de honorários em incidentes processuais em que há litigiosidade.

Nesse mesmo sentido, para os ministros, a desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de demanda incidental, ocorrendo, inclusive, a ampliação subjetiva do polo passivo com o chamamento dos respectivos sócios, o que corrobora a necessidade de fixação dos honorários ao final da demanda.

Segundo os ministros, o IDPJ possui natureza bastante semelhante ao procedimento comum, em que se desenvolve atividade jurisdicional de cognição exauriente, com decisão interlocutória que resolve o mérito da causa em relação ao sócio/administrador.

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Fora pontuado, especialmente pelo voto do ministro Moura Ribeiro, o caráter alimentar dos honorários advocatícios bem como fato de que o patrono que atua no IDPJ, para defender o sócio, o administrador ou a empresa, não participará mais do processo principal na hipótese de improcedência do incidente, de modo que a sua remuneração pelos serviços prestados restaria prejudicada.

Até o momento, o entendimento predominante do STJ, seguido por muitos tribunais brasileiros, não reconhecia o direito aos honorários advocatícios aos advogados de sócios ou empresas que saiam vencedores do IDPJ.

Por isso, com a mudança da interpretação, é esperado que a busca pela desconsideração da personalidade jurídica se torne mais cara e, por consequência, desestimule o volume de IDPJs instaurados.

Não se pode afirmar, com certeza, que a intenção por detrás da mudança de entendimento pela Terceira Turma seja a redução da litigiosidade nacional, até porque o IDPJ é um incidente vinculado a um processo principal já pré-existente. No entanto, a sua instauração geralmente impacta em maior lentidão na prestação jurisdicional da causa principal, bem como pode chegar aos tribunais - atolados de processos - pela via recursal.

Sem sombra de dúvidas, a mudança ensejará uma atuação mais cautelosa e estratégica dos advogados na defesa dos interesses de seus clientes, pois a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pela decisão do STJ, poderá acarretar custos adicionais até então não existentes.

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A decisão da Terceira Turma do STJ foi tomada nos autos do Recurso Especial n.º 1.925.959/SP, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, falecido precocemente no início deste ano, cujo voto pela possibilidade de fixação dos honorários em IDPJ fora acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (presidente da Turma), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Restou vencida a ministra Nancy Andrighi.

O entendimento não foi firmado sob a forma de recurso repetitivo e a expectativa é a de que a discussão ainda permaneça presente no ordenamento jurídico. Ao se observar as pautas recentes do STJ, percebe-se que a desconsideração da personalidade jurídica vem recebendo relevante holofote da Corte, sendo esperadas mais decisões, para além da fixação dos honorários, que envolvam a temática.

*Henrique Araújo é advogado da área de Contencioso Cível do KLA Advogados

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