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‘Tem certeza que não tem aprontado nada?’: veja ‘ameaça’ a sócio de Moro que tirou Appio da Lava Jato

Leia a íntegra de voto do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator da investigação que levou ao afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba

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Por Pepita Ortega
Atualização:
O juiz federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação/JFPR

O afastamento do juiz federal Eduardo Appio da Operação Lava Jato nesta segunda-feira, 22, foi motivado por uma ‘ameaça’ narrada pelo advogado João Malucelli, sócio do escritório Wolff e Moro - banca da qual o senador Sérgio Moro é associado. Tal ‘ameaça’ foi feita em ligação por um suposto ‘Fernando Pinheiro Gonçalves, servidor da área de saúde da Justiça Federal do Paraná’. Na chamada, ele questionou ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?”

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Com auxílio de um outro celular, João Malucelli conseguiu gravar a ligação, a qual foi levada ao TRF-4 para apuração. Em uma primeira consequência da mesma, os desembargadores que integram a Corte Especial Administrativa do Tribunal alijaram Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão de indícios de que o próprio magistrado teria ligado para João Malucelli, se passando pelo servidor 'Fernando' - que não existe no banco de dados da Justiça Federal do Paraná.

A transcrição do diálogo mantido entre João e 'Fernando' consta do voto do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator da investigação que levou ao afastamento de Appio.

 
 
 

No documento, o magistrado fez uma linha do tempo de eventos que, em sua avaliação, reforçam as suspeitas lançadas sobre o agora juíza afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba. Veja a seguir:

  • 12 de abril - A 8ª Turma do TRF-4 segue voto do desembargador Malucelli, à época relator da Lava Jato na Corte, e acolhe parcialmente questionamento feito pelo Ministério Público Federal sobre a conduta de Appio, determinando que o magistrado analise um pedido de suspeição contra ele formulado. O processo poderia resultar no afastamento do magistrado da Lava Jato
  • 13 de abril, 12h12 - Appio acessa processo de execução movido pela deputada Rosangela Moro. Em outubro de 2022, a advogada autorizou que João Malucelli atuasse em seu favor no processo.
  • 13 de abril - 12h14 - João Malucelli recebe o telefone com a 'ameaça'. O número do celular que ligou para o advogado constava como desconhecido.
  • 13 de abril, 17h40 - É divulgado no Twitter o número de telefone do advogado, aponta a Corte, em um 'print' que só poderia ter sido realizado, segundo a Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4, 'através de um usuário logado com o perfil de magistrado'.13 de abril - No mesmo dia em que João recebeu a ligação, o desembargador Marcelo Malucelli acionou o TRF-4, 'noticiando possibilidade de ameaça e pedindo providências'.
  • 14 de abril - A Corte pede ajuda à Polícia Federal para apuração do caso
  • 17 de abril - O TRF-4 volta a acionar a PF apontando 'necessidade de se identificar a voz que aparece na gravação, para confirmar ou descartar a possibilidade de que aquela voz - que se passou por servidor inexistente na área de saúde do tribunal - fosse do juiz federal Eduardo Fernando Appio, que havia consultado o processo divulgado no Twitter';

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A Corregedoria da PF então realizou o laudo pedido pela Corte regional. Segundo o voto de Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o laudo ‘corrobora fortemente a hipótese de que a voz presente no vídeo que gravou a ligação telefônica recebida pelo filho do desembargador Malucelli foi produzida pelo Juiz Federal Eduardo Fernando Appio’.

LEIA A ÍNTEGRA DO VOTO

"Em uma escala de grau "-4" ("o resultado contradiz muito fortemente a hipótese (de origens diferentes)") e "+4" ("o resultado corrobora muito fortemente a hipótese (de mesma origem)"), entendeu o perito que, na escala apresentada, a comparação de locutor permitiria correspondência ao nível "+3"", registra o documento.

Eduardo Fernando Appio é o novo titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e um crítico autodeclarado dos métodos da Lava Jato. Foto: Divulgação

Com base em tais elementos, o corregedor entendeu que poderiam ser imputadas a Appio, 'de modo analítico', as seguintes condutas:

  • 'consultou dados de sistema a que tem acesso para intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal, ou seja, fez uso de seu acesso privilegiado aos sistemas para fins alheios aos interesses estritamente institucionais';
  • 'efetuou ligação por meio de telefone sem identificador de chamada';
  • 'passou-se por terceira pessoa (servidor da área de saúde do TRF4, inexistente)';
  • 'realizou a ligação para o filho do desembargador-relator que figurou como relator em correições parciais que sofreu, logo após ter sido comunicado das decisões desfavoráveis que foram proferidas pela turma julgadora no TRF4 e, nesse contexto, teceu afirmações relacionadas a suposta consulta à base de dados da Receita Federal em nome do desembargador-relator, com menção a valores a devolver e a despesas médicas, como se detivesse informações de cunho relevante, capazes de causar algum tipo de intimidação, de constrangimento ou de ameaça ao desembargador-relator ou a seu filho, o que se confirma pelo trecho final, no qual refere que o advogado estaria "aprontando"

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Tal cenário levou o corregedor do TRF-4 a argumentar que Appio teria supostamente violado o Código de Ética da Magistratura, 'quanto aos deveres de manter conduta irrepreensível na vida pública; ao 'dever de integridade pessoal e profissional'; e à 'dignidade, à honra e ao decoro das funções da magistratura'.

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O relator viu 'verossimilhança' na imputação feita a Appio - 'de ter realizado a ligação nas circunstâncias mencionadas e de se ter utilizado de informações e dados dos sistemas eletrônicos da Justiça Federal para aquela finalidade' -, qualificando as supostas condutas como 'muito graves'.

Em sua avaliação, a perícia da PF 'aponta, com razoável segurança, para a autoria da ligação ser proveniente da voz do magistrado'.

"Pelo que se constatou neste expediente e nos que lhe são vinculados (a serem confirmados com a defesa prévia e posterior instrução), o magistrado pode eventualmente ter feito uso de seus acessos no e-Proc como via para obter informação (número telefônico) e eventualmente intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como deve ter provisoriamente suspenso seu acesso aos prédios e aos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal, na forma que adiante se explicita, até como forma de impedir que eventualmente praticasse condutas semelhantes àquelas que agora lhe é imputada", argumentou.

O voto de Cândido Alfredo Silva Leal Júnior foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que compõem a Corte Especial Administrativa do TRF-4. Ao afastar Appio, o colegiado deu 15 dias para que o magistrado se manifeste sobre as acusações a ele feitas.

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Somente após tal manifestação, o grupo vai decidir se abre ou não um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

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