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Tribunal mantém condenação de dentista por complicações de procedimento estético

Desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam decisão de primeiro grau do juízo de São José do Rio Preto e obriga profissional a indenizar paciente em R$ 35 mil por danos estéticos e morais, além de contribuir com custos de uma nova cirurgia reparadora

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Por Camila Xavier
Atualização:
Dentista foi condenado a pagar indenização de R$ 35 mil a paciente por danos estéticos e morais. Foto: Tiago Queiroz

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância que obriga uma dentista de São José do Rio Preto, no interior do Estado, a indenizar uma paciente por complicações decorrentes de um procedimento estético facial. O objetivo do tratamento era corrigir o resultado de uma intervenção anterior realizada por outro profissional. A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 15 mil por danos morais e o custeio de 50% dos gastos com uma cirurgia reparadora.

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A defesa da dentista recorreu da decisão de primeiro grau, argumentando que, por se tratar de uma tentativa de correção de um procedimento prévio, não haveria obrigação de resultado. No entanto, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, entendeu que havia o compromisso com o resultado desejado por se tratar de uma intervenção estética. Clara Xavier destacou a relação direta entre o serviço prestado pela profissional e os danos sofridos pela paciente.

Na votação realizada na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também participaram os desembargadores Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno. Todos os três magistrados votaram pela manutenção da condenação imposta em primeiro grau.

O juízo de São José do Rio Preto considerou que o resultado não poderia ser atribuído exclusivamente à dentista, dado o contexto de correção de uma intervenção anterior. Mas levou em conta uma análise pericial que identificou ter havido ‘má prática profissional, com a aplicação do preenchimento de forma inadequada e em volume exagerado’, o que teria contribuído com a piora no resultado.

O advogado da dentista, Raphael Gustavo dos Santos, informou à reportagem do Estadão que sua cliente e a autora do processo chegaram a um acordo em 23 de maio, o qual foi quitado no dia 28.

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