ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância que obriga uma dentista de São José do Rio Preto, no interior do Estado, a indenizar uma paciente por complicações decorrentes de um procedimento estético facial. O objetivo do tratamento era corrigir o resultado de uma intervenção anterior realizada por outro profissional. A decisão determina o pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 15 mil por danos morais e o custeio de 50% dos gastos com uma cirurgia reparadora.
A defesa da dentista recorreu da decisão de primeiro grau, argumentando que, por se tratar de uma tentativa de correção de um procedimento prévio, não haveria obrigação de resultado. No entanto, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, entendeu que havia o compromisso com o resultado desejado por se tratar de uma intervenção estética. Clara Xavier destacou a relação direta entre o serviço prestado pela profissional e os danos sofridos pela paciente.
Na votação realizada na 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo também participaram os desembargadores Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno. Todos os três magistrados votaram pela manutenção da condenação imposta em primeiro grau.
O juízo de São José do Rio Preto considerou que o resultado não poderia ser atribuído exclusivamente à dentista, dado o contexto de correção de uma intervenção anterior. Mas levou em conta uma análise pericial que identificou ter havido ‘má prática profissional, com a aplicação do preenchimento de forma inadequada e em volume exagerado’, o que teria contribuído com a piora no resultado.
O advogado da dentista, Raphael Gustavo dos Santos, informou à reportagem do Estadão que sua cliente e a autora do processo chegaram a um acordo em 23 de maio, o qual foi quitado no dia 28.