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Marinheiros turcos confinados em petroleiro no Rio serão indenizados

Tripulação que viveu em condições análogas à escravidão alegou em ação trabalhista que não abandonou o navio com 1,6 milhão de litros de diesel mesmo com seis meses de salários atrasados, sem provisões, água e coleta de lixo

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Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O juiz titular da 2.ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ), Filipe Ribeiro Alves Passos, condenou 8 empresas pela suposta manutenção de trabalhadores turcos por meses em situação análoga à escravidão em um navio de exploração de petróleo.

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A empresa responsável é a Ecoships Gemi Isletmeiligi, sediada em Istambul. Subsidiariamente, a Petrobrás foi condenada.

Na decisão, o magistrado impôs multa de três vezes o salário-base dos funcionários, que ficaram sem receber por seis meses. A indenização, também determinada, por danos morais chega a R$ 2 milhões.

As informações são do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região.

Os tripulantes alegaram que foram contratados pela Ecoships Gemi Isletmeiligi para trabalhar na embarcação turca Chem Violet, com bandeira maltesa, que atua na exploração de petróleo há mais de dois anos em águas brasileiras.

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Os marinheiros afirmaram à Justiça, segundo o TRT, que o navio 'transportava diesel marítimo do porto do Rio de Janeiro para Macaé, a fim de abastecer outras embarcações petroleiras'.

"Os trabalhadores relataram que a tripulação totalizava 12 pessoas, quantidade mínima estipulada pela Marinha do Brasil para garantir a segurança da embarcação, que transportava 1,6 milhão de litros de óleo diesel. Por esse motivo, afirmaram que não abandonaram a embarcação mesmo com seis meses de salários atrasados, sem provisões, água e coleta de lixo. Ressaltaram ainda que suas condições eram análogas às de escravidão, pois eram obrigados a ficar confinados na embarcação e não tinham dinheiro para pagar um bote que os deslocasse até a terra", afirma a Corte.

O Tribunal ainda dá conta de que oito empresas foram incluídas pelos marinheiros no polo passivo da ação. "Apesar de citadas, a primeira, segunda e a terceira não enviaram representantes à audiência em que poderiam ter apresentado defesa. Os trabalhadores requereram o julgamento do feito à revelia das mesmas, com a aplicação da pena de confissão. Já a quarta, quinta, sexta, sétima e oitava rés estiveram presentes e apresentaram contestações com documentos, preliminares de ilegitimidade passiva e impugnações aos pedidos formulados".

O juiz titular da 2.ª Vara do Trabalho de Macaé, Filipe Ribeiro Alves Passos, impôs à ex-empregadora, Ecoships Gemi Isletmeiligi, o pagamento de indenização por dano moral a cada um dos 12 trabalhadores, no valor equivalente a três vezes o respectivo salário-base convertidos de dólares americanos para reais, montante que, além de objetivos instrutivos e punitivos, representa a possibilidade de os marinheiros verem amenizados a dor e o sofrimento causados pelos atos da empresa.

O juiz decretou o arresto do navio, com base na convenção de Bruxelas de 1926, no Decreto 351/1935 e no Código Comercial de 1850, bem como a alienação antecipada da embarcação, para evitar o perecimento do bem e garantir os créditos trabalhistas.

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COM A PALAVRA, PETROBRÁS

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"A Petrobras não compactua com nenhuma forma de trabalho escravo. No caso do navio turco Chem Violet, a companhia assumiu diretamente as providências de fornecer mantimentos, medicamentos e tudo mais o que fosse necessário à assistência das pessoas a bordo, além de providenciar o retorno da tripulação para seu país de origem.

Em relação à sentença deferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, vale ressaltar que a decisão não é definitiva e que a Petrobras, apesar de condenada subsidiariamente, adotará todas as medidas judiciais cabíveis em sua defesa.

As ocorrências relatadas são pontuais e atípicas. A Petrobras seguirá fiscalizando as empresas prestadoras de serviços."

COM A PALAVRA, A Ecoships Gemi Isletmeiligi

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A reportagem não localizou no Brasil representantes da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

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