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Comissão de Segurança da Câmara pede retirada de pauta de julgamento de porte de drogas no STF

Requerimento de Ubiratan Sanderson e Osmar Terra pede para que o tema seja pautado após realização de audiência pública

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Foto do author Levy Teles

BRASÍLIA — A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que retire de pauta o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal até ocorrer uma audiência pública para tratar dos reflexos do assunto na segurança pública. O tema será analisado pela Corte nesta quarta-feira, 2.

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“É com preocupação que estamos acompanhando esse julgamento, que notadamente tem o condão de aumentar ainda mais o consumo e o tráfico de drogas”, justificou o presidente do colegiado, Ubiratan Sanderson (PL-RS), autor do requerimento, que teve a contribuição de Osmar Terra (MDB-RS).

Os deputados pretendem ouvir na audiência o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Daniel Meirelles Fernandes Pereira, Diretor da Quinta Diretoria e um representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça.

Osmar Terra sugeriu que o tema fique seja retirado de pauta do STF até a realização da audiência. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Mais cedo, o próprio deputado disse que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal seria “desastrosa”. “Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, afirmou.

Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por posse de entorpecentes.

A Corte julga o tema desde 2015, quando a Defensoria Pública de São Paulo contestou a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

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Como mostrou o Estadão, se o limite proposto por Barroso for a “régua” adotada, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no País, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ao mesmo tempo, 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.

Como parte do esforço de reação ao julgamento do STF, a comissão resgatou um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. O projeto foi aprovado e deverá ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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