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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

A mobilização dos caminhoneiros e a reforma tributária

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Por Redação

Marco Túlio da Silva, Auditor Fiscal da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e Membro da Comissão Tributária da Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

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 Sara Teixeira, Vice-Presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (AFFEMG) e Auditora Fiscal da Receita Estadual aposentada

 Após o 7 de setembro de 2021, quando muitos aproveitaram a data para manifestações, grupos de caminhoneiros ocuparam estradas do país e se concentraram em Brasília, em mobilização conclamada por Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido por Zé Trovão.

Em diversas faixas e falas de lideranças dos caminhoneiros constam itens de pauta convergindo para: defesa do voto impresso auditável, críticas ao STF, liberdade de expressão e fim ou redução do ICMS.

Como foi construída esta pauta, qual o objetivo específico de cada item, e qual sua relação direta com as dores atuais dos caminhoneiros brasileiros, são indagações que já foram objeto de abordagem por analistas políticos. Aqui vamos nos ater ao fim ou redução do ICMS.

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Estariam os caminhoneiros reivindicando a aprovação da reforma tributária?

Claro que a resposta direta é de que a reivindicação seria literalmente redução do ICMS-combustível, mas essa abordagem já foi objeto de debate entre o chefe do Executivo federal e os chefes dos Executivos estaduais, com demonstração de que eventual redução do ICMS-combustível não necessariamente reduz o preço final ao consumidor, em função da política de preços adotada pelo governo federal, focada na cotação internacional. Além de não produzir o ganho de custo esperado, reduziria receita pública fundamental para a sociedade, inclusive o cidadão-caminhoneiro.

A propósito, eliminar impostos é eliminar serviços públicos essenciais para o cidadão, e não seria esta a defesa dos caminhoneiros, usuários de diversos serviços públicos.

E como chegamos à conclusão de que os caminhoneiros estão reivindicando, então, é a aprovação da reforma tributária?

Bem, o atual contexto retratado pelo acrônimo Mundo BANI (Brittle, Anxious, Nonlinear, and Incomprehensible) permite a interpretação de que a fragilidade imposta por uma inflação já na casa dos dois dígitos e por um pífio desempenho do PIB leva a uma instintiva ansiedade e até a comportamento aparentemente incompreensível por pleitear uma redução de imposto com pouco impacto no custo operacional, o que remete a um raciocínio não linear de que o objetivo dos caminhoneiros vai além da literalidade do item de pauta.

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Quando se defende o fim ou redução do ICMS-combustível, ainda que o objetivo imediato seja redução de custos, o objetivo mediato é uma tributação mais justa, o que passa por uma análise sistêmica.

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Sem alteração da política de preço dos combustíveis, atrelada à cotação internacional, reduzir custo tributário envolve repensar a tributação sobre o consumo como um todo, o que atrai a defesa da Reforma Tributária, que em seu escopo expresso nas PEC 45 e 110 tem como foco a revisão de aspectos da tributação sobre o consumo, incluindo ICMS e IPI.

Assim, com um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) conforme proposto nas reformas em debate no Congresso é possível fortalecer a administração tributária, melhorar o Sistema Tributário, e obter uma tributação sobre o consumo com alíquota padrão menor que aquela prevista atualmente para o ICMS-combustível.

E aqui não estamos sendo incoerentes ao defender como objetivo mediato a defesa da Reforma Tributária e ao mesmo tempo afirmar que eventual redução do ICMS-combustíveis não necessariamente reduziria o preço final ao consumidor. É que um modelo tributário no todo mais eficiente, eficaz e efetivo (objetivo da Reforma Tributária), ao corrigir distorções como por exemplo as renúncias fiscais, tende a proporcionar uma menor alíquota sem perda de arrecadação total, e todos ganham, inclusive na redução de custos de outros insumos que compõem o custo do serviço de transporte e não são sujeitos a similar política de preços.

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