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Justiça recebe mais de 6 mil pedidos por infidelidade partidária

Segundo balanço do TSE, requerimento vão desde pedidos de cassação a justificativas por desfiliação

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Por Redação
Atualização:

Desde a regulamentação da fidelidade partidária , a Justiça Eleitoral recebeu, em todo o País, 6.296 pedidos para análise e julgamento de perda de mandato parlamentar. O número consta de um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os requerimentos vão desde pedidos de cassação a justificativas por desfiliação. Segundo o TSE, esse número ainda pode subir, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais(TREs) concluíram as autuações dos processos ajuizados. O Paraná foi o que mais recebeu autuações, num total de 1.080 pedidos por troca de partido. Em São Paulo, foram registrados 743 requerimentos. Já o TRE do Distrito Federal, não recebeu nenhum pedido por infidelidade partidária, nem qualquer justificativa de desligamento. Os pedidos são referentes a cargos proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador) e majoritários (presidente da república, senador, governador e prefeito). De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, os julgamentos não têm prazo para ocorrer, mas devem ter início em fevereiro, quando os tribunais voltam do recesso. O número inclui pedidos de cassação dos eleitos que decidiram mudar de sigla após a data definida pela resolução do TSE de 30 de outubro, que regulamentou a fidelidade partidária no País. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos terminou em 29 de novembro, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da resolução. A partir de 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico. O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os julgamentos serão realizados TREs referentes ao estado do parlamentar.

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