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Condenado por tráfico de drogas precisará cumprir mais exigências para reduzir pena

Proposta de Pazuello é que crimes cometidos por integrantes de facções criminosas não disponham de benefícios como penas restritivas de direitos

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Foto do author Julia Camim

O deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados que aumenta as exigências aos condenados por tráfico de drogas para ter direito à redução de até um terço das penas. Além de endurecer os critérios que tipificam o tráfico privilegiado, o texto também visa detalhar as práticas que podem levar à internação de crianças e adolescentes infratores.

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Buscando alterar a Lei de Drogas, número 11.343/2006, o PL 620/2024 estabelece que só terão direito à redução da pena os presos por tráfico de drogas que não foram flagrados com armas de fogo, em áreas de atuação de facção criminosa, com quantidade de drogas suficiente para a venda a mais de três pessoas e que não integrem associação para o tráfico de drogas.

Essas novas exigências somam-se as já previstas pela legislação que determinam que o condenado deve ser réu primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem ser ligado a facções. Cumprindo os requisitos, na lei vigente o preso pode reduzir o tempo de prisão em até dois terços, proporção reduzida pela proposta a fim de assegurar que “o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”.

De acordo com Pazuello, as medidas têm como objetivo “evitar que autores de delitos praticados por integrantes de facções criminosas recebam sanções excessivamente brandas, como penas restritivas de direitos”. Para ele, o projeto contribui para a melhoria da segurança pública ao prevenir a soltura de presos perigosos.

Pazuello defende o aprimoramento das normas que dizem respeito ao tráfico de drogas e à posse de arma de fogo. Foto: Wilton Junior/Estadão

O PL ainda prevê a classificação da posse de arma de fogo como um crime independente do tráfico de entorpecentes, argumentando que a medida evita o reconhecimento do delito “como mera causa de aumento de pena, reforçando a autonomia desse crime”.

Já as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) buscam garantir que “atos infracionais praticados com emprego de grave ameaça ou violência, análogos a crimes como porte ilegal de arma de fogo, tenham suas penas aplicadas de forma proporcional à gravidade do delito”.

Dessa forma, delitos como o porte ilegal de arma de fogo ou explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa e participação de grupo armado contra o Estado democrático serão punidos com a aplicação da medida de internação dos jovens infratores.

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O projeto de lei vai tramitar nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Segurança Pública e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, se aprovado nas duas casas do Congresso, segue para a sanção ou veto presidencial.

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