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Projeto prevê alteração no tribunal do júri; veja o que pode mudar no Código de Processo Penal

Proposta estabelece que todas as partes podem pedir a realização imediata do julgamento de acusado de crime

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Foto do author Julia Camim

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados proposta que estabelece que o Ministério Público, assim como o assistente de acusação e o autor da queixa-crime, tenham permissão para requerer a realização imediata do julgamento do réu em tribunal do júri. O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O objetivo do projeto de lei 3261/2023 é alterar o Código de Processo Penal, que define, entre outras coisas, quais são os direitos do réu e como eles podem ser exercidos ao longo do processo e prevê que medidas podem ser adotadas contra o acusado. Assim, o código já garante ao réu de crime em tribunal do júri o direito de requisitar o seu julgamento quando não houver excesso de serviço ou de processos aguardando julgamento na comarca.

Deputado Capitão Alberto Neto argumenta que mudança possibilitará o cumprimento do princípio da agilidade na prestação jurisdicional Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Com a modificação proposta, o código passará a permitir a todas as partes a determinação imediatada da realização do julgamento. O texto argumenta que a permissão possibilitará o cumprimento do princípio da agilidade na prestação jurisdicional, assegurando que tanto defesa quanto acusação tenham direito à garantia de “duração razoável do processo”.

Já em casos em que o julgamento não possa ser realizado em até seis meses por causa de excesso de serviço, o código prevê a determinação do desaforamento, que consiste em deslocar o processo da comarca de origem, onde foi cometido o crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar, para outra.

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