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STF concede perdão da pena a Jefferson e outros cinco condenados do mensalão

Também receberam o benefício os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino

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Por Isadora Peron e Gustavo Aguiar
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 22, o perdão da pena de mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema.

Os benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A partir de agora, eles passam a ser considerados homens livres para a Justiça.

O ex-deputado Roberto Jefferson Foto: Marcos de Paula|Estadão

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No último dia dez, o plenário do STF definiu que o indulto poderia ser concedido ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que também haviam pedido o perdão da pena.

Além de Jefferson, também receberam o benefício nesta terça os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão. Ele foi liberado para o regime aberto em maio no ano passado.

Também já receberam o benefício o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

Dirceu. Barroso, porém, negou o pedido de perdão da pena do ex-ministro José Dirceu. A defesa recorreu, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta segunda-feira que o ministro mantenha a sua decisão. Homem forte do primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso preventivamente em 2015, por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. 

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O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.