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Entenda o recuo do governo Tarcísio de Freitas de aumentar o poder da PM de São Paulo

Plano do governo para mudar a atribuição do registro dos termos circunstanciados ocorre diante de conflito entre Polícia Militar e Polícia Civil

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Por Gabriel de Sousa
Atualização:

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), anunciou um recuo no plano de aumentar as competências da Polícia Militar nesta segunda-feira, 22. O movimento ocorreu após insatisfação da Polícia Civil, que teme perder atribuições e se vê excluída de operações de combate ao crime organizado deflagradas recentemente.

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ao lado do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

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O plano do governo prevê que a Polícia Militar faça o registro de termos circunstanciados (TCs), além das diligências complementares solicitadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Essas providências ocorrem quando juízes ou promotores entendem que é necessário obter mais provas ou eliminar dúvidas ao longo dos processos criminais.

Os TCs foram criados em 1995 e substituem a prisão em flagrante de acusados de crimes de menor poder ofensivo. Trata-se de delitos que possuem pena de até dois anos de prisão, como lesões corporais e ameaças. Hoje, a atribuição do registro dos termos é da Polícia Civil.

Rixa entre polícias aumentou após Operação Fim da Linha

Na semana passada, o plano de garantir os registros dos TCs para a PM foi defendido publicamente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), chefiada por Guilherme Derrite. A iniciativa da pasta surgiu em um momento em que a Polícia Civil se vê alijada de ações importantes para o combate ao crime organizado.

No último dia 9, o Ministério Público de São Paulo deflagrou a Operação Fim da Linha com o auxílio da PM. A força-tarefa promoveu uma intervenção nas empresas de ônibus Transwolff e UPBus, investigadas por suposta lavagem de dinheiro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema de transporte público de São Paulo.

Delegados da Polícia Civil alegam que a ação foi ilegal, pois a corporação foi deixada de lado durante a ação. Segundo os policiais, os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos pela PM, “em franca usurpação da competência constitucional e legal deferida, pelo legislador, à Polícia Civil”.

Diante dos atritos entre as corporações, o delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian, realizou uma reunião com o Conselho da Polícia Civil, que reúne os 23 diretores da corporação, nesta segunda-feira, 22. No encontro, ficou demonstrado o “apoio total” da cúpula da instituição contra o plano de Tarcísio para garantir o registro dos termos para a PM.

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Após o término da reunião, Dian e uma comissão de integrantes do conselho foram a sede da Secretaria para conversar com Derrite. Em seguida, o secretário anunciou o recuo do governo, em um vídeo que foi distribuído para as redes sociais da Polícia Civil.

Segundo Derrite, será criado um grupo de trabalho feito para examinar as atribuições do registro dos TCs. O colegiado será formado por dois representantes da PM, dois da Polícia Civil e dois da Polícia Técnico-Científica. Foi estipulado um prazo de 45 dias para que eles examinem o tema.

Além de analisar a possibilidade de a PM passar a fazer os registros dos termos circunstanciados, o colegiado vai verificar a possibilidade de se criar o Boletim de Ocorrência Único, que é uma reivindicação antiga da Polícia Civil.

Derrite afastou possibilidade de a PM assumir diligências complementares

Derrite também garantiu à cúpula da Polícia Civil que não haverá um conflito de competência entre as polícias, afastando a possibilidade de a PM fazer as diligências complementares solicitadas pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A declaração de Derrite foi um aceno ao delegado-geral da Polícia Civil. Em vídeo revelado pelo Estadão no último dia 19, Artur Dian afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a PM pode registrar os TCs, mas não permite que ela realize as diligências complementares.

“Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil.

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