PUBLICIDADE

TJ defende juiz que soltou suspeito de estupro e pede mudança na lei

Presidente da Corte diz que a decisão foi tomada "dentro dos limites da independência assegurada ao juiz", mas que irá propor alterações legislativas para punição mais rigorosa

PUBLICIDADE

SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, saiu em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, que na quarta-feira, 30, soltou Diego Ferreira de Novais, após ele ter ejaculado em uma passageira em um ônibus que trafegava na Avenida Paulista. O magistrado disse em nota pública que a decisão foi “tomada estritamente dentro dos limites da independência assegurada ao juiz”, mas que o TJ irá propor alterações legislativas que “tipifiquem com mais rigor atos dessa natureza”. 

Mascaretti disse em nota pública que a decisão foi “tomada estritamente dentro dos limites da independência assegurada ao juiz”, mas que o TJ irá propor alterações legislativas Foto: Estadão

PUBLICIDADE

O posicionamento do Tribunal diz que a decisão de soltura está sujeita “ao controle recursal previsto na própria lei processual”. “Seus termos não impedem que o acusado seja denunciado por crime mais grave e que a prisão venha a ser decretada em momento processual subsequente, caso haja elementos para tanto”, escreve Mascaretti. O magistrado acrescenta que a decisão “não representa sua (a do juiz) opinião ou o que seria seu desejo como cidadão, pois na competência criminal a aplicação da lei não admite analogias e integrações em desfavor do réu.”

O presidente da Corte aproveita o momento para destacar que, juntamente com instituições parceiras, proporá mudanças na lei.“O Tribunal de Justiça realizará, nos próximos dias, encontro para iniciar debate com representantes da sociedade civil e das instituições públicas em prol de mudança legislativa que atenda os desafios do mundo contemporâneo.”

A posição do Tribunal foi ao encontro das manifestações de entidades de classe realizadas nesta sexta-feira, 1. A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) ressaltou que“numa democracia não é dado ao juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira.

“Há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A Apamagis empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico”, declarou.

A entidade classificou como “repugnante” e“asco” o caso contra a mulher no ônibus e diz que o magistrado não minimizou a gravidade da conduta. A associação lembrou que o Ministério Público entendeu que o ato não configurava crime e requereu o relaxamento da prisão. “Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado”, acrescentou.

Já o Instituto de Defesa do Direito de Defesa classificou as críticas à decisão como uma “execração pública do magistrado”, o que colocaria em xeque a sua independência judicial.“O Judiciário não pode ficar refém da onda punitiva, que teima em colocar juízes sob suspeita toda vez que decidem a favor do réu.”

Publicidade

“Por mais repugnante que possa ser a acusação, ao magistrado não cabia outra providência. Se a lei é omissa, não é papel do juiz ampliar seus limites, mas sim garantir ao acusado um processo justo”, disse.