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Arcabouço tira Fundeb das exceções, mas despesas com fundo serão ‘somadas’ ao limite de gastos

Texto inclui dispositivo que, na prática, tem o mesmo efeito de retirar gasto do Fundeb do ‘teto’ do novo marco fiscal, explica Felipe Salto

Foto do author Anna Carolina Papp
Foto do author Giordanna Neves
Por Anna Carolina Papp e Giordanna Neves (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA – O relatório do novo arcabouço fiscal, apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), retirou da lista de exceções do limite de gastos da nova regra as despesas com Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – que passam a ficar sujeitas ao “teto” do novo marco.

O relator, porém, incluiu um dispositivo que estabelece que o crescimento dos valores do fundo seja somado ao limite de gastos. O texto diz que o teto “acompanhará” o crescimento das despesas do Fundeb – ou seja, quando o fundo cresce, o teto sobe na mesma medida para compensar.

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Isso significa que essa despesa não irá “disputar” espaço com outras no Orçamento. “Na prática, o efeito é o mesmo que retirar o gasto do Fundeb do teto”, afirma o economista-chefe e sócio da Warren Renascença, Felipe Salto.

De acordo com técnicos ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a regra que rege o Fundeb – o chamado ato das disposições constitucionais transitórias – já prevê uma “escada” nas despesas com fundo até 2026, ampliando gradualmente os recursos para educação.

Cada degrau, conforme estabelecido pelo projeto de lei complementar do arcabouço, vai ser acrescido ao limite de gastos do Executivo durante este período. Com isso, a participação da União no fundo sobe, de 2020 a 2026, de 10% para 23%.

Felipe Salto, economista chefe da corretora Warren Rena, explica a mudança dos gastos do Fundeb no relatório do arcabouço Foto: Fernando Nectoux/Warren

A partir de 2026, no entanto, os gastos com Fundeb passam a se comportar como as demais despesas obrigatórias e não serão compensados com a ampliação do limite de gastos. Na prática, os gastos com o fundo passam a comprimir o espaço das demais despesas discricionárias (não obrigatórias).

“O Fundeb estará computado no limite de gastos. Então, trata-se de despesa que passa a ser sujeita ao novo teto, mas um teto mais alto, digamos assim, e que será tão mais alto quanto maior o percentual do Fundeb, este que crescerá até 2026″, diz Salto.

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