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Emenda para permitir bloqueio menor de despesas em 2024 enfrenta insegurança jurídica; entenda

Com texto protocolado pelo Senador Randolfe Rodrigues, governo quer garantir que contingenciamento não ultrapasse R$ 23 bilhões

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Por Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA – A emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir que o governo faça um contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas menor em 2024 já enfrenta insegurança jurídica.

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O Estadão apurou que o relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), fez nesta segunda-feira, 20, uma consulta informal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tratamento a ser dado ao contingenciamento, que está no centro do debate sobre a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não propor uma alteração na meta fiscal de zerar o déficit das contas públicas no ano que vem.

O anúncio da manutenção da meta foi feito, na quinta-feira da semana passada, depois de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mostrar ao presidente Lula que o contingenciamento, se necessário, não passaria de R$ 26 bilhões, como mostrou o Estadão. No dia seguinte seguinte, Haddad falou que o bloqueio poderia ficar entre R$ 22 bilhões e R$ 23 bilhões.

Ao longo dos últimos dias, os ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil tiveram reuniões para acertar um texto em comum para a elaboração da emenda apresentada pelo líder do governo.

Emenda protocolada pelo senador Randolfe determina que o aumento real (acima da inflação) mínimo de despesas de 0,6%, previsto no arcabouço fiscal, seja mantido mesmo que isso signifique não cumprir a meta fiscal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A emenda protocolada pelo senador Randolfe determina que o aumento real (acima da inflação) mínimo de despesas de 0,6%, previsto no arcabouço fiscal, seja mantido mesmo que isso signifique não cumprir a meta fiscal, já que os contingenciamentos de despesas do Orçamento teriam de ser menores.

Com essa emenda, o governo quer garantir que o valor de despesas contingenciadas não ultrapasse R$ 23 bilhões - praticamente a metade do valor previsto inicialmente, de R$ 53 bilhões.

Pela lei que criou o arcabouço, o bloqueio de despesas só pode ser feito até o limite de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio), o que possibilitaria um contingenciamento maior do que o valor desejado pelo governo.

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O arcabouço também determina, porém, que as despesas podem crescer de um ano para outro numa banda (intervalo) entre 0,6% (piso) e 2,5% (teto) acima da inflação. No entendimento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a regra do limite do contingenciamento tem de estar combinada com esse o piso de 0,6%.

Porém, integrantes da equipe econômica e o relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), foram alertados por técnicos experientes da Câmara e do Senado de que a mudança para deixar mais claro que o piso de crescimento para os gastos (0,6%) estaria garantido mesmo com a regra do contingenciamento teria de ser feita não na LDO, mas por lei complementar, para alterar o novo arcabouço fiscal.

Isso porque o arcabouço foi criado por meio de uma lei complementar com base num comando da Constituição que permitiu a revogação do antigo teto de gastos. A LDO é um projeto de lei ordinária.

Até o governo chegar à versão final da emenda apresentada pelo líder do governo, cada um dos três ministérios tinha uma proposta diferente para a interpretação da regra do arcabouço. Essas divergências acabaram chegando ao Congresso, o que têm alimentado a polêmica.

Parecer

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Uma versão que circulou entre os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) é de que o ministério do Planejamento e Orçamento teria feito um parecer contrário ao do Ministério da Fazenda.

O Estadão ouviu três fontes da área econômica que negaram a existência desse parecer, mas confirmaram o impasse jurídico. Um das fontes disse que o impasse é em torno de forma. Ou seja, a mudança do arcabouço só poderia ser feita por meio de lei complementar.

Na Fazenda, a avaliação é que o parecer jurídico para a interpretação da regra de contigenciamento é bem embasado e foi assinado por dois dos procuradores considerados entre os melhores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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