O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma ex-funcionária da Petrobras que pretendia ser reintegrada no emprego após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário. De acordo com o colegiado, mesmo que em licença médica, é possível haver rescisão contratual por justa causa.
O TST afirmou que a funcionária foi dispensada após a Petrobras apurar que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. “Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa”, diz o TST, em nota no site oficial.
A funcionária apresentou a ação trabalhista alegando que a Petrobras não havia aplicado a mesma penalidade em casos semelhantes. Ela pediu por uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.

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A Petrobras então entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida. Além disso, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde no momento da dispensa.
Houve outro entendimento no TST. O relator, ministro Amaury Rodrigues, colocou que a licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. Durante o benefício previdenciário o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”. /Com informações de TST