Justiça nega reintegração a trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença

Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é possível haver rescisão contratual por justa causa mesmo em licença médica

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma ex-funcionária da Petrobras que pretendia ser reintegrada no emprego após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário. De acordo com o colegiado, mesmo que em licença médica, é possível haver rescisão contratual por justa causa.

PUBLICIDADE

O TST afirmou que a funcionária foi dispensada após a Petrobras apurar que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. “Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa”, diz o TST, em nota no site oficial.

A funcionária apresentou a ação trabalhista alegando que a Petrobras não havia aplicado a mesma penalidade em casos semelhantes. Ela pediu por uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.

Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Foto: TST / Divulgação

A Petrobras então entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida. Além disso, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde no momento da dispensa.

Publicidade

Houve outro entendimento no TST. O relator, ministro Amaury Rodrigues, colocou que a licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. Durante o benefício previdenciário o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”. /Com informações de TST

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.