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Feder, em novo recuo, desiste de cancelar matrícula de aluno que faltar 15 dias em SP

Nova resolução agora exige busca ativa do estudante após três ausências consecutivas e pede que escolas avisem o conselho tutelar

Foto do author Renata Cafardo
Por Renata Cafardo
Atualização:

Em um novo recuo, o secretário da Educação do Estado de São Paulo, Renato Feder, publicou uma resolução nesta quarta-feira, 6, que deixa de prever o cancelamento automático da matrícula de alunos que faltassem 15 dias seguidos. Agora, após três ausências, a escola deve começar um trabalho de busca ativa desses alunos. O Ministério Público Estadual havia instaurado inquérito civil para apurar a medida com o argumento de que ela poderia levar a “possível violação de direitos”.

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Depois da investigação do MP, o tom da nova resolução é diferente do texto da norma anterior e fala claramente da importância da busca ativa. A nova regra prevê que a rede faça “campanhas de conscientização dos responsáveis e alunos” para prevenir a evasão escolar e “acompanhamento dos índices de frequência escolar”.

Nesta quarta, o Estadão mostrou que caiu Renato Dias, número 2 de Feder e responsável pela coordenação pedagógica na pasta estadual. O afastamento ocorre após a crise dos materiais didáticos, em que o secretário sugeriu abandonar os livros do Ministério da Educação para usar apresentações de slides, o que motivou uma série de críticas de especialistas.

Uma outra resolução, publicada em julho, que motivou a investigação do MP, dizia que o aluno que faltasse por 15 dias consecutivos teria seu nome inscrito no registro de registro de “Não Comparecimento” e depois disso teria sua “inscrição cancelada automaticamente”. Para voltar à escola, o estudante precisaria fazer nova inscrição. A regra não mencionava a exigência de informar o Conselho Tutelar ou mesmo o comunicado aos pais.

A nova norma informa que o registro de “Não Comparecimento” e o cancelamento da matrícula só podem ocorrer depois de “concluídos os procedimentos de busca ativa e permanecendo a não frequência do aluno”.

Depois das 3 faltas, a regra agora deixa claro que a direção da escola precisa ligar para os pais ou ainda mandar e-mails ou fazer contato por “aplicativo de mensagem”. Deve ainda convocar a família para reunião na escola e comunicá-la da importância da frequência escolar e da “efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares”. A resolução dá também a possibilidade de os alunos compensarem as ausência e terem os conteúdos perdidos repostos.

A nova norma diz também que após 10% de faltas “não justificadas” (cerca de 5) em um bimestre e “após esgotadas ações” de busca ativa do aluno, a direção encaminhará o caso ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. Também devem ser enviadas todas as informações sobre a tentativa de encontrar o aluno e leva-lo de volta à escola.

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Resolução muda o tom e não permite mais cancelamento de matrícula automática Foto: GABRIELA BILO/ESTADÃO

A Secretaria da Educação tem implementado um rígido controle de frequência dos alunos por meio de um aplicativo de celular e, segundo professores, pressionado as escolas para que as chamadas sejam feitas somente dessa forma.

No entanto, como revelou o Estadão, muitas escolas não têm conexão ou estrutura tecnológica suficientes, e os docentes precisam usar celular próprio e plano de dados particular para registrar a presença dos alunos. Só 1.953 (39%) das 5,3 mil escolas estaduais têm wi-fi, computadores e outros equipamentos para atender a maioria das turmas. A informação está no Plano Plurianual do governo do Estado, apresentado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em agosto, que explicita as metas do governo entre 2024 e 2027.

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