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CNJ mantém desembargador e juízes afastados por suspeita de fraude de R$ 150 mi contra Eletrobras

Decisão unânime atinge o desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, os juízes Roger Luiz Paes de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos e o servidor Jean Carlos Bezerra; magistrados não comentaram a investigação

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Foto do author Rayssa Motta

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, manteve o afastamento do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos juízes Roger Luiz Paes de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos e do servidor Jean Carlos Bezerra em uma investigação disciplinar sobre a liberação de alvarás de R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás. A decisão foi unânime.

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Procurados pela reportagem do Estadão, os magistrados não comentaram a investigação.

O afastamento foi decretado no mês passado pelo ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, e agora foi confirmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

“A ausência de justificativas (para as decisões dos magistrados) e a gravidade das condutas autorizam o uso do poder cautelar”, argumentou o ministro ao defender que o desembargador e os juízes permaneçam fora das funções até a conclusão da investigação sobre suas condutas.

Desembargador Elci Simões de Oliveira (esq.), do Tribunal de Justiça do Amazonas, e os juízes Jean Carlos Pimentel dos Santos (centro) e Roger Luiz Paes de Almeida (dir.), estão afastados das funções por ordem do CNJ. Foto: Raphael Alves/Tribunal de Justiça do Amazonas, Mário Oliveira/Tribunal de Justiça do Amazonas e @ESMAM via Facebook

As suspeitas de fraude envolvem um processo movido por dez pessoas físicas e jurídicas para receber títulos de crédito emitidos pela Eletrobrás há quase 60 anos.

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O desembargador retirou uma restrição - que ele próprio havia decretado - que impedia a execução do dinheiro penhorado da Eletrobrás e autorizou a execução de quase R$ 150 milhões.

Com o sinal verde do desembargador, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza, que atua na causa, solicitou o levantamento dos valores penhorados. O pedido foi direcionado ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, onde tramita o processo.

O juiz homologou as cessões e deferiu o levantamento do dinheiro, sem determinar nenhuma garantia e sem ouvir antes a Eletrobrás. Foram emitidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966 pela empresa que, juntos, somaram R$ 146.594.251,79.

Toda a movimentação, desde a decisão do desembargador até a emissão dos alvarás, ocorreu no mesmo dia e levou menos de uma hora. Uma agência bancária de Presidente Figueiredo processou os levantamentos e transferiu a maior parte do dinheiro.

O ritmo suspeito levou ao afastamento dos magistrados. Em sua decisão, no mês passado, Mauro Campbell chamou atenção para o “aceleradíssimo trâmite processual”.

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“As circunstâncias narradas na inicial são estarrecedoras, revelando que, em aceleradíssimo trâmite processual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais, possibilitando a percepção, em juízo preliminar, de que os respectivos prolatores das decisões não tenham adotado a cautela necessária que o caso demandava”, escreveu na ocasião.

O corregedor também determinou que os gabinetes do desembargador e do juiz Jean Carlos fossem lacrados. E mandou periciar computadores, notebooks e tablets de uso funcional.

A Eletrobrás conseguiu recuperar a quantia. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves para determinar aos bancos que estornassem os valores. O ministro apontou “indícios de fraude” na ação e classificou como “duvidosa” a execução judicial.