PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargador da venda de sentença quer levar processo para seu Tribunal

Francisco Barros Dias, preso na Operação Alcmeon e solto pelo TRF5, pediu que seu julgador se declare suspeito ou impedido de atuar em ação penal

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso

Francisco Barros Dias. Foto: Reprodução/Conselho da Justiça Federal

O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, alvo da Operação Alcmeon, que investiga venda de sentença judicial, quer levar seu caso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde trabalhou. Barros Dias foi preso em agosto e colocado em liberdade no mês seguinte pelo TRF5.

A Alcmeon atribui ao desembargador propina de R$ 150 mil, em 2012, para soltar Rychardson de Macedo por supostas fraudes no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte.

Desembargador preso em Natal é personagem de gibi para 'formação ética' das crianças

Justiça abre ação contra desembargador por venda de sentença

Publicidade

Henrique Alves recorreu a desembargador preso por venda de sentença, revela grampo

Desembargador preso usou OAB para obstruir Justiça, diz Procuradoria

Documento

DENÚNCIA 1

Documento

DENÚNCIA 2

PUBLICIDADE

Barros Dias teria recebido o dinheiro em espécie no pátio do estacionamento do TRF5, sediado em Recife.

Publicidade

Em outubro, o desembargador foi alvo de duas denúncias do Ministério Público Federal, no Rio Grande do Norte. Outros 12 investigados também foram acusados por prática de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio.

A primeira denúncia, que tramita na 2.ª Vara da Justiça Federal de Natal, relata um esquema de compra e venda de decisões judiciais por Francisco Barros em 2012, quando ainda atuava no TRF5.

A segunda acusação formal, em curso na 14.ª Vara, atribui ao ex-desembargador suposta exploração de prestígio após a aposentadoria.

Segundo a Procuradoria da República, Barros Dias passou a advogar ilegalmente junto à mesma Corte Federal e, usando terceiros, recebeu altos valores a pretexto de influenciar no voto de ex-colegas de magistratura.

No dia 16 de outubro, Barros Dias, sua ex-mulher Noara Renea Vieira de Alencar Barros Dias e o advogado Ivis Giorgio Tavares Barros Dias, réus em ação penal na 14.ª Vara Federal, ajuizaram uma exceção de impedimento e suspeição contra o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, que os julga.

Publicidade

Segundo os réus, o magistrado da 14.ª Vara estava vinculado a um inquérito aberto em 27 de junho de 2016, que investigava o crime de exploração de prestígio por parte de advogados, um dos quais Ivis Giorgio Tavares Barros Dias. Na exceção de suspeição, os réus afirmam que o juiz celebrou um contrato de prestação de serviços advocatícios com Ivis Barros Dias cerca de três meses antes do início do inquérito, em 14 de março daquele ano.

"A sistemática processual impede que a relação processual se estabeleça com validade diante de evidente quebra do princípio da imparcialidade concretizada na relação cliente-advogado que existe entre o magistrado e o aludido acusado", alegam os réus.

"De acordo com os termos do contrato de prestação de serviços advocatícios, o Juiz excepto contratou o citado acusado para que este o representasse em ação indenizatória perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo assinado procuração para esse fim na data de 30 de março de 2016."

Os réus afirmam ainda que o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias também firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa Lato Sensu Escola Jurídica, controlada por Noara Barros Dias. Eles anexaram e-mails trocados entre a empresa e o magistrado supostamente em 2010.

"Foram mais de vinte e-mails trocados, os quais revelam de forma evidente a relação jurídica firmada como prestação de serviço do magistrado com a Escola; o ajuste do valor do serviço prestado; o pagamento efetivado; e os elogios que o magistrado faz da Escola e sua administração, sempre a tratando como composta por uma equipe capacidade e organizada, além de reiterar o desejo de firmar novas parcerias e continuar prestando serviços à Escola", argumentam os réus.

Publicidade

No documento, os três investigados afirmam que o juiz 'apresentou-se na condição de credor, tendo inclusive sido remunerado pelo serviço prestado, na forma e condições detalhadamente ajustadas'. Uma das mensagens anexadas pelos réus foi enviada pela Escola ao e-mail 'franceduardo'.

"É com muita satisfação que temos a honra de convidar Vossa Excelência para participar do projeto de treinamento do Curso de Gestão Tributária e Financeira, ministrando parte da carga horária junto a Francisco Barro Dias e Marcos Rios - TCE-PE, previsto para o período de 07 a 11 de junho de 2010, das 8h às 12h, em Natal/RN, e de 19 a 23 de julho em João Pessoa/PB", indica a mensagem.

"Segue abaixo minuta de conteúdo programático para o senhor analisar. Valor da hora/aula - 60min: R$ 150,00. Forma de pagamento: depósito em conta corrente no máximo em 30 dias após o término do curso."

Ainda segundo os réus, 'o magistrado preside um feito em que a diretora da Escola encontra-se arrolada em uma denúncia, cuja alegação leviana é de se tratar de uma instituição criada para servir de meio de atividades ilícitas'.

"O julgador encontra-se numa verdadeira encruzilhada. De um lado, sendo testemunha direta da constatação de que a Lato Sensu é uma escola séria, responsável, de alto nível, prestando relevantes serviços à sociedade e ao meio jurídico em geral; de outro prestes a julgá-la como sendo uma escola criada com o fim de praticar atos ilícitos", afirmam os réus.

Publicidade

Ao TRF5, os réus atacaram ainda a audiência de custódia do juiz Francisco Eduardo, em 30 de agosto.

"É que ao declarar aberta a audiência, o ilustre julgador, na presença de procuradores da República, advogados, servidores, familiares do acusado e diversas outras pessoas não velou a emoção que lhe causou o fato de presidir o processo investigativo contra o excipiente Francisco Barros Dias, mencionando que só se absteve de declarar-se suspeito porquanto se ele, excepto, não ficasse à frente do processo, não saberia quem ficaria, para, depois, proclamar com indisfarçável orgulho e pompa: 'mas ainda há juízes no Brasil'."

Para a defesa, a conduta do juiz demonstra 'emoção' e denota 'falta de imparcialidade'.

"Não está em jogo a honestidade de Sua Excelência, entretanto, o ocorrido na audiência de custódia se revela inaceitável em termos de imparcialidade", afirmam os réus.

Ao Tribunal, Barros Dias e os outros dois réus afirmam que 'resta ao ilustre julgador' afirmar suspeição ou impedimento.

Publicidade

"Caso não venha a assim agir, que se proceda na forma do artigo 100 do Código de Processo Penal, enviando a presente Exceção ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, requerendo-se desde logo a suspensão do processo até decisão final desta Exceção", alegam os réus.

A reportagem procurou o juiz Francisco Eduardo. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR FRANCISCO BARROS DIAS

A defesa do advogado Francisco Barros Dias explica que interpôs a exceção de impedimento e suspeição em relação ao juiz, motivado pelos seguintes argumentos jurídicos:

- Um dos acusados atua como advogado do juiz que preside o feito;

Publicidade

- O juiz que preside o processo manteve relação comercial com a empresa de ensino jurídico incluída no processo como sendo de "fachada";

- O juiz apresentou extrema parcialidade por ocasião da audiência de custódia ao se emocionar publicamente (até as lágrimas) e proclamar que era o único juiz para o feito, "que se não fosse ele quem iria julgar?" Assim, não poderia alegar suspeição.

A defesa destaca ainda que não houve nenhum pedido para que o processo fosse remetido ao Tribunal, apenas fosse redistribuído ao substituo legal, tendo em vista o seu impedimento e suspeição para atuar no feito.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.