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CCJ aprova projeto que pode retirar feriado local da contagem de prazo para recurso na Justiça

Proposta tem como finalidade permitir que a parte recorrente de uma ação não precise informar oficialmente o feriado local para a contagem do prazo judicial

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Foto do author Jean Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei que prevê a dispensa de comprovação de feriado local ao apresentar recursos ao Judiciário. Sob justificativa de diminuir a burocracia nos processos, a proposta tem como finalidade permitir que a parte recorrente de uma ação não precise informar oficialmente o feriado local para a contagem do prazo.

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O projeto revoga parágrafo do Código de Processo Civil que diz que “o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”. O projeto, agora, será apreciado pelo plenário do Senado.

“Esse projeto de lei tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca o direito que está sendo discutido na causa dele, de que ele faz parte, pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Quantas vezes a gente já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, por exemplo, por não ter verificado que tinha um feriado no prazo?”, disse o senador Eduardo Girão (Novo-CE), relator do projeto.

Eduardo Girão é o relator do projeto na CCJ Foto: Wilton Junior/Estadão

De acordo com o autor da proposta, ex-deputado Carlos Bezerra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local configura vício insanável, e o recurso não pode ser aceito. Ou seja, recursos que, levando em conta o feriado local, forem apresentados no final do prazo, serão tidos como fora do prazo se não comprovarem o feriado.

Com a mudança, é possível que a Corte corrija a divergência referente ao prazo em uma nova oportunidade ou, se a informação estiver no processo eletrônico, seja apenas desconsiderada, segundo Girão.

“Um simples erro na contagem do prazo não pode prejudicar o andamento de uma causa e, consequentemente, o direito de um cidadão, que não terá seu pedido avaliado pela Justiça por descuido na hora da contagem do prazo, sendo impedido de ter o mérito do seu pedido avaliado pelo juiz”, afirmou.

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