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O que pode acontecer com o PL de Bolsonaro por atuação em tentativa de golpe; veja o que a lei prevê

Especialista afirma que, caso as alegações da polícia se confirmem, o PL corre risco de ter seu registro partidário cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

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Foto do author Zeca  Ferreira

As investigações da Polícia Federal (PF) sobre uma “organização criminosa” composta por membros do governo de Jair Bolsonaro e a suspeita de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, sugerem que o Partido Liberal (PL), a sigla do ex-presidente, pode ter sido utilizado com o objetivo de minar a credibilidade das urnas eletrônicas nas eleições presidenciais de 2022.

Segundo a polícia, o PL teria financiado a “estrutura de apoio às narrativas” que alegavam possíveis fraudes nas urnas eletrônicas, buscando legitimar as manifestações ocorridas em frente às instalações militares. As investigações ainda revelaram que as ações financiadas pela legenda de Bolsonaro tinham o intuito de “antecipar o fundamento à execução de um golpe de Estado”.

Segundo a Polícia Federal, o PL, de Jair Bolsonaro, teria financiado a “estrutura de apoio às narrativas” que alegavam possíveis fraudes nas urnas eletrônicas. Foto: Wilton Junior/Estadão

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As informações vieram à tona nesta quinta-feira, 8, com a deflagração da Operação Tempus Veritatis (hora da verdade, em latim). A ação da PF foi realizada por autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas em Direito Eleitoral destacam que, caso as alegações da polícia se confirmem, o PL poderia até ter seu registro partidário cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador Humberto Costa (PT-PE) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o PL pela suposta participação na tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito. No requerimento, o parlamentar qualifica como “preocupante, inconstitucional, ilegal e criminoso” o suposto uso de recursos do fundo partidário pelo PL para atacar a democracia.

“Ao final, se comprovados os ilícitos e atos criminosos eventualmente praticados, em tese, pelo Partido Liberal, consubstanciando-se em financiamento de atividades ilegais e criminosas com o objetivo de promover a invalidação da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a prática criminosa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, seja proposta, perante o Tribunal Superior Eleitoral, a competente Ação de Cassação de Registro Eleitoral do Partido Liberal, nos exatos termos da Lei 9096/95″, diz o documento.

Ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), o advogado Guilherme Salles Gonçalves esclarece que tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipulam que as agremiações partidárias têm a responsabilidade de respeitar o regime democrático. “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos”, diz o texto constitucional.

Gonçalves observa que, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nunca ter anulado o registro de um partido desde a redemocratização, os acontecimentos apontados pela Polícia Federal comprometem a reputação do partido de Bolsonaro. “Caso seja comprovado que os dirigentes do PL realmente agiram para promover um golpe de Estado, teoricamente, seria possível solicitar a extinção do registro partidário, conforme previsto no artigo 28 da Lei dos Partidos Políticos”, conta.

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