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Por que as mudanças na lei de improbidade podem beneficiar políticos?

Criada em 1992 para combater a sensação de impunidade, legislação pode passar por alteração gestada no Congresso

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BRASÍLIA – Há quase 30 anos, a lei de improbidade administrativa é uma fonte de preocupação permanente para agentes públicos que usam os cargos para aumentar seus patrimônios, beneficiar parentes e amigos ou desperdiçar recursos públicos. Agora, a Câmara dos Deputados discute restringir a aplicação dessa legislação apenas a casos em que há vontade deliberada para enriquecimento ilícito e causar prejuízo ao erário.

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A iniciativa deixa em alerta órgãos de fiscalização, que apontam dificuldades para comprovação de dolo – a intenção dos gestores em cometer irregularidade – e veem “um oceano de condutas graves” ficando isentas. Criada em 1992 para combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, a lei poderá passar por alteração gestada no Congresso que tem sido considerada um grande retrocesso no combate à corrupção.

Segundo o entendimento dos que defendem a mudança na legislação, porém, é preciso atualizar a lei para evitar casos como a cassação ou a perda de direito político de um prefeito até mesmo pelo fato de prestar contas fora do prazo.

Fachada do Congresso Nacional em Brasília Foto: Gabriela Biló/Estadão

Entenda as principais mudanças propostas na lei que podem beneficiar políticos:

  • CONDUTAS

Irregularidades sem intenção 

O QUE VALE COM A LEI ATUAL A lei atual prevê punições a atos de improbidade culposos, ou seja, quando não há a intenção de cometer uma irregularidade. Por exemplo, um prefeito pode ser condenado por uma licitação fraudada mesmo que não haja provas de que ele teve a intenção de fraudá-la. Outro exemplo é o descumprimento de prazos para prestação de contas, que também pode ser punido mesmo que não seja comprovada que houve um atraso deliberado. Atualmente, aplica-se na improbidade administrativa o chamado "dolo genérico" — isto é, basta cometer a conduta proibida.

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COMO FICARIA: O texto atual prevê a supressão de todos os atos de improbidade culposos, cabendo punição apenas para casos em que ficar provado que o gestor teve a intenção específica de infringir a lei e agiu deliberadamente para cometer a ilegalidade. Na avaliação de especialistas, isso levará a impunidade a uma série de condutas graves.

'Fura-fila'

O QUE VALE COM A LEI ATUAL Na lei vigente, é possível punir uma grande quantidade ações ou omissões de gestores públicos como prefeito ou governador que violem princípios da administração pública, como imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. A "furada de fila" na vacinação, por exemplo, hoje pode ser enquadrado como uma conduta que fere a lei de improbidade.

COMO FICARIA: O novo texto limita as hipóteses em que é possível punir atos que atentem contra os princípios da administração pública. Além disso, mesmos casos em que seria possível a punição, é incluída regra que só permite condenação se "for comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade".

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Nepotismo

O QUE VALE COM A LEI ATUAL O Supremo Tribunal Fedral proíbe, expressamente, a indicação de parentes, independentemente da qualificação técnica.Como não existe o crime de nepotismo no Código Penal, a improbidade é o único caminho para processar quem o pratique, por violação aos princípios administração pública. Nesses casos, o Ministério Público costuma recomendar sanções como pagamento de multa e suspensão de direitos políticos.

COMO FICARIA:  Na nova versão, é proibido o nepotismo "apenas em razão do parentesco ou afinidade", mas admitida a contratação caso "o nomeado ostente adequada capacitação". Segundo o texto, "não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente". Assim, a mulher, o irmão, o primo ou qualquer pessoa da família de um político só não poderá ser nomeado em um cargo público se a contratação for "apenas" pelo parentesco. Na prática, em vez de proibir, a redação abre brechas para a contratação de parentes.

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Desrespeito à Lei de Acesso à Informação (LAI)

O QUE VALE COM A LEI ATUAL Atualmente, negar publicidade aos atos oficiais configura improbidade. Ou seja, a não divulgação de dados que devem ser públicos aos cidadãos pode configurar ato de improbidade por ferir o princípio da publicidade na administração pública. O Ministério Público faz recomendações e propõe Termos de Ajustamento de Conduta a gestores que descumprem a LAI. 

COMO FICARIA: Agora, negar publicidade aos atos oficiais deixa de ser improbidade se isso for feito "em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, ou em outras hipóteses instituídas em lei”. Assim, fica mais difícil responsabilizar agentes públicos que descumpram a Lei de Acesso à Informação, como por exemplo aqueles que reiteradamente descumprem prazos ou negam acesso a informações que são de natureza pública.

  • LIMITAÇÃO ÀS AÇÕES E PUNIÇÕES

Perda do cargo no fim do processo

O QUE VALE COM A LEI ATUAL Pela regra atual, consagrada no Superior Tribunal de Justiça, uma condenação por improbidade administrativa à perda da função pública - isto é, à demissão - vale para qualquer cargo que o agente público esteja ocupando.

COMO FICARIA:  A nova regra só admite demissão se o agente público condenado continuar no mesmo cargo que ocupava quando praticou o ato de improbidade. Se um deputado for condenado por desviar milhões de reais em um cargo anterior, como prefeito, ele não perde mais o cargo. Isso vai gerar impunidade a maus gestores.

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Bloqueio de bens

O QUE VALE COM A LEI ATUAL A lei e a jurisprudência dão amplos poderes para indisponibilidade de bens, sem exigir que seja demonstrada a urgência da medida. Isso permite que o dinheiro público desviado não seja "lavado".

COMO FICARIA:  Agora, só se permite o bloqueio se for comprovada urgência e se forem demonstradas provas de atos concretos para a medida, o que prejudica os esforços para a recuperação de dinheiro desviado. As estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que apenas em raros casos é conseguido reaver a íntegra dos valores perdidos — e isso ficará ainda mais difícil.

Interferência de outra instância cível na improbidade

O QUE VALE COM A LEI ATUAL A responsabilização por ato de improbidade administrativa ocorre de maneira autônoma e não depende de outras ações que corram em outras esferas da justiça. A absolvição em uma ação penal, por exemplo, só impacta em ação de improbidade quando fica provado que o suposto fato criminoso não existiu ou quando fica provado que o acusado não foi o responsável por cometer o crime.

COMO FICARIA: Agora, se uma pessoa responde a ação de improbidade e a uma ação penal pelos mesmos fatos, uma eventual absolvição por falta de provas na esfera criminal resultará no fim da ação de improbidade administrativa, mesmo em casos nos quais a pessoa não seja declarada inocente. A exigência de provas para condenação em ação penal é mais rigorosa do que na esfera cível para punição por improbidade. Mas, agora, se faltarem provas para condenar um denunciado por corrupção na Lava Jato, e ele for absolvido em decisão colegiada, a ação de improbidade não poderá continuar, mesmo que tenha evidências de prática de ato ilegal.

Prescrição

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O QUE VALE COM A LEI ATUAL Atualmente, existe um prazo de cinco anos para apresentação de ação de improbidade, contados do término do vínculo com a administração, de 5 anos considerando a data em que o fato se tornou conhecido. Depois disso, não há prazo para prescrição — ou seja, o marco temporal em que o Estado não pode mais punir um cidadão.

COMO FICARIA: O relatório de Carlos Zarattini prevê a prescrição 8 anos após a data do fato, para apresentação de ação. E, após a apresentação da ação, haverá um prazo de apenas quatro anos para punir o agente público. Se em quatro anos de tramitação não houver a punição, o agente estará livre. Isso premia os suspeitos de crimes de colarinho branco, que podem pagar advogados que interponham múltiplos recursos para adiar o julgamento do caso - e, assim, restarem impunes.

Legitimidade para apresentar ações

O QUE VALE COM A LEI ATUAL A lei em vigor prevê que a ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, ou seja, pelo ente público lesado. Essa possibilidade aumenta as chances de punição dos responsáveis pelos ilícitos, assim como aumenta as chances de reparação dos danos sofridos pelo Estado. Graças a essa previsão, a Advocacia-Geral da União tem atuado em acordos de leniência, em que empresas admitem prejuízos causados aos cofres públicos.

COMO FICARIA: O relatório retira dos órgãos de representação dos entes lesados, entre eles a AGU, a possibilidade de ajuizar ação de improbidade. Na prática, só o Ministério Público poderá apresentar esse tipo de ação. Isso diminuirá o poder do Estado de buscar o ressarcimento do dano ao erário. Se estivesse valendo a regra, as empreiteiras da Lava Jato, por exemplo, não teriam a necessidade de firmar acordos de leniência e pagariam menos multas pelo desvio de verba pública da Petrobrás e de subsidiárias.

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