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STF autoriza estados, municípios e DF a mudarem ordem de procedimento de licitações

Corte determinou, por 10 votos a um, que alterar fases do processo licitatório não interfere nas competências da União

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Foto do author Guilherme Naldis
Por Guilherme Naldis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) podem alterar a ordem das fases das licitações. A alteração das normas licitatórias, entretanto, deve obedecer a regras constitucionais e princípios da administração pública.

O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 24 de maio, e a decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a lei que determinava as fases do processo licitatório dos órgãos e entidades do DF.

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, sob o argumento de que inverter a ordem das etapas de uma licitação não tira nenhuma competência da União. Isso porque, segundo o magistrado, as alterações procedimentais não afetam as normas gerais de contratação do Estado.

Só a ministra Cármen Lúcia votou contra, com a justificativa de que o DF legislou sobre normas gerais de competência da União ao tratar de um tema central do processo licitatório. Mas, segundo Fux, a modificação do processo “não põe em risco a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos, muito menos constitui circunstância alheia às condições estabelecidas na licitação”.

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