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STF discute licença-maternidade, desmatamento na Amazônia e abordagem policial racista nesta semana

Ministros vão debater o direito de mães em união homoafetiva, ações da ‘pauta verde’ e a validade de provas obtidas pelas autoridades policiais

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Foto do author Julia Camim

Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira, 13, constam o recurso que discute a licença-maternidade em união homoafetiva para a mãe não gestante, processos da “pauta verde”, a validade de provas obtidas pela busca baseada em filtragem racista e o acesso a celulares de suspeitos, sem autorização judicial, como parte da investigação policial.

Ações serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 13. Foto: Wilton Junior/Estadão

Licença-maternidade

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O recurso, que começou a ser julgado na última quinta-feira, 7, debate o direito à licença-maternidade da mãe não gestante de uma união estável homoafetiva. No caso que fundamenta a discussão, uma das mulheres gestou a criança, enquanto a outra, servidora pública de São bernardo do Campo, forneceu os óvulos para a realização da inseminação artificial.

O acórdão argumenta que “a filiação não advém somente do parto” e, havendo a fecundação do óvulo da servidora, ela se configura também como mãe biológica. Por isso, em instâncias inferiores, o direito ao benefício foi concedido a ela por 180 dias. Já a mãe que engravidou não teve licença por trabalhar de forma autônoma.

A partir do entendimento de que estender a licença-maternidade maximiza tanto os direitos das mães quanto os da criança, o relator ministro Luiz Fux considerou que reconhecer a condição de mãe à mulher não gestante, “tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.

Pauta verde

Os requerentes dos seis processos que tratam das ações dos governos federal e estadual e do Congresso na proteção aos biomas brasileiros argumentam que a Amazônia passa por um “acelerado processo de desmatamento predatório, que já eliminou 19% de sua cobertura florestal original”. Por isso, solicitam “mudanças irreversíveis, com irremediáveis perdas aos serviços ecossistêmicos”.

Também são criticados os orçamentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), que não são suficientes “para o cumprimento de suas missões, tendo sido percebida drástica queda se comparado com os valores disponíveis em anos anteriores”.

Em 29 de fevereiro, a relatora de dois dos casos, ministra Cármen Lúcia, apesar de reconhecer avanços do governo Lula nas medidas de política ambiental, afirmou que o processo de retomada da constitucionalidade no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia pelo Estado brasileiro ainda não está completo e, por isso, manteve as exigências feitas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Com a retomada do julgamento, que começou em 2022 e foi paralisado a pedido do relator das outras 4 ações ministro André Mendonça, novas medidas foram estabelecidas pela ministra. Entre elas, estão a redução progressiva e eliminação do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação até 2030 e o acompanhamento de resultados dos órgãos de fiscalização e combate a ações contra o meio ambiente.

Validade de provas baseadas em filtragem racista

O debate parte de um caso em que um homem foi condenado por tráfico de drogas pelo porte de 1,53 gramas de cocaína. O recurso discute se as provas obtidas pela abordagem policial que ocorreu em Bauru (SP) decorrem “da busca pessoal baseada em filtragem racial”.

O plenário do STF decidirá se é possível absolver o réu em razão da inexistência de provas lícitas para a condenação, visto que a droga, que materializa o delito, foi apreendida baseando-se na cor de pele do suspeito. O objetivo é compreender se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas nesta situação.

Provas obtidas pelo acesso a celulares de suspeitos

Por fim, o STF discute o recurso que envolve o acesso das autoridades policiais à agenda telefônica e ao registro de chamadas em um celular encontrado no local do crime. O acórdão do caso entende que as provas que identificaram o autor dos fatos foram obtidas de forma ilegal, sem autorização judicial e, por isso, há violação da proteção constitucional que garante “sigilo dos dados e das comunicações telefônicas ali existentes”.

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