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TRE do Amazonas tem maioria para cassar mandato de Silas Câmara, líder da bancada evangélica

Tribunal julga representação do Ministério Público Eleitoral que acusa o deputado de captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico na campanha de 2022; defesa do parlamentar informou que vai aguardar a conclusão do julgamento para se pronunciar

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Por Giovanna Marinho
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou maioria nesta terça-feira, 12, pela cassação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), por captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico na campanha do ano passado. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do juiz Marcelo da Costa Vieira. A assessoria jurídica do parlamentar informou que vai aguardar a conclusão do julgamento para se pronunciar.

Silas Câmara é acusado de “captação ou gastos ilícitos de recursos” com fretamento de aeronaves na campanha das eleições de 2022 quando foi reeleito, conforme representação do Ministério Público Eleitoral. O deputado havia tido as contas da campanha aprovadas com ressalvas pelo Tribunal por não conseguir comprovar a origem dos recursos para aluguel de aeronaves com recursos do Fundo Especial. O valor corresponde a 10,28% do total destinado aos gastos da candidatura, ou seja, R$ 319.666,68.

Deputado Silas Câmara é acusado de abuso de poder econômico Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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Líder da Igreja Assembleia de Deus no Estado do Amazonas e marido da deputada federal pelo Acre, Antônia Lúcia Câmara (Republicanos), Silas Câmara teria contratado voos entre municípios do Amazonas e alguns com destino ao território acreano, prática que por si só, conforme o Ministério Público Eleitoral, configura irregularidade, uma vez que os recursos eleitorais deveriam ser utilizados apenas para campanha dentro do território amazonense. Além disso, o órgão ministerial alega que as aeronaves permaneceram por menos de uma hora no destino, não permitindo tempo hábil para a realização de ações de campanha.

Os passageiros listados no voo também levantaram suspeitas. Em um deles estava Dan Câmara (Podemos-AM), irmão de Silas, eleito deputado estadual naquele pleito. Por não ser da mesma sigla, não poderia estar na aeronave, segundo o MPE. Há registros também do embarque de crianças de colo, o que não é permitido em viagens com fins eleitorais, também conforme o órgão.

Na sustentação oral, a defesa alegou que a única prova do MPE contra Silas Câmara era a prestação de contas, que por si só, não poderia ser instrumento de cassação. E classificou a carona do então candidato ao irmão como “eventual” ou “acidental”. “Só quem conhece o Estado do Amazonas sabe das dificuldades enfrentadas por qualquer cidadão para se deslocar nos municípios amazonenses”, afirmou a defesa.

“Negar uma carona a uma pessoa, um doente, alguém que tenha urgência em se deslocar a capital ou até a um colega candidato ainda que seja de outro partido, não pode ser tido como anormal”, disse.

O TRE-AM, na decisão colegiada que determinou a aprovação com ressalvas das contas, em dezembro do ano passado, determinou a restituição dos valores referentes ao aluguel de aeronaves. A defesa do parlamentar recorreu da decisão, e a análise está pendente na Corte desde junho.

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O procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, afirmou no julgamento da ação que a ressalva nas contas prova que os gastos no aluguel de aeronaves é irregular. “Continua sendo gasto irregular, continua justificando a devida reprovação por parte da Corte, existe uma gravidade ilícita nisso”, afirmou, com base na Lei das Eleições.

A maioria do Tribunal seguiu o entendimento do relator, juiz Pedro Araújo Ribeiro, que julgou procedente o pedido de representação, com a consequente cassação do diploma e a anulação dos votos do deputado. O magistrado destacou o vínculo familiar de Silas com Dan Câmara como confusão “entre o público e o privado”. Segundo ele, a vantagem seria comprovada, inclusive, com a doação de R$ 32,1 mil do deputado federal para a confecção de material de campanha do irmão. Ele afirmou ainda que “avião é um luxo” na campanha eleitoral do Amazonas, reforçando vantagem sobre os outros concorrentes.

A desembargadora Carla Reis e os juízes Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques seguiram o relator. Além de Marcelo da Costa Vieira, o juiz Victor Liuzzi ainda vai proferir o voto.

Silas Câmara admitiu prática de ‘rachadinha’

No final do ano passado, Silas quase foi preso. Ele admitiu a prática de “rachadinha” em seu gabinete entre os anos 2000 e 2001. O processo arrastou-se na Justiça desde 2010, quando o congressista foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, devido ao desvio do pagamento de assessores e nomeação de servidores públicos que prestavam serviços particulares.

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Ao chegar ao Supremo, cinco ministros votaram pela condenação de Silas com pena de 5 anos e 3 meses de prisão, acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O processo foi adiado diversas vezes ao longo de 13 anos e teve dois pedidos de vistas: dos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

O último pedido de vista foi feito dias antes da prescrição do crime, por André Mendonça, que, em visita ao Amazonas, antes da indicação ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), participou de uma celebração na igreja do deputado e foi abençoado por um dos líderes assembleianos ao lado de Silas.

Na véspera da prescrição do processo, Barroso optou por homologar um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria Geral da República e o deputado federal. Além de confessar o crime, Silas teve que devolver R$ 242 mil aos cofres públicos.

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Defesa diz que vai aguardar conclusão do julgamento

Procurada pelo Estadão, a assessoria jurídica do deputado Silas Câmara informou que vai “aguardar a conclusão do julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas”.

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