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Prefeitura de SP propõe bônus de indenização para tirar moradores de áreas de risco

Proposta foi enviada pela gestão Ricardo Nunes à Câmara Municipal; chuvas causaram pelo menos 34 mortes no Estado em janeiro

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Foto do author Priscila Mengue

A Prefeitura de São Paulo propôs à Câmara Municipal uma nova fórmula para calcular o valor da indenização a ser paga a moradores de áreas de risco listados em planos de remoção. O texto propõe um bônus de até R$ 30 mil para a desocupação de imóveis com mais de cinco anos classificados de risco muito alto. São mais de 11 mil, segundo cálculos do Município, nesta situação na capital. Em janeiro, as chuvas causaram pelo menos 34 mortes no Estado, principalmente na região metropolitana. 

Segundo informou o prefeito Ricardo Nunes (MDB), há a estimativa de remover cerca de 1,5 mil famílias por ano, começando pela segunda maior favela da cidade, Paraisópolis, na zona sul. O Estadão apurou que o número de remoções será definido conforme a capacidade da Prefeitura em promover melhorias nos locais selecionados, para evitar que eles sejam reocupados.

Ações de remoção devem começar pela segunda maior favela de São Paulo: Paraisópolis Foto: Leo Souza/Estadão

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A bonificação proposta tem como objetivo convencer os moradores a aceitar a remoção diante de um valor mais elevado. Pela fórmula sugerida, o bônus pode até dobrar a proposta da Prefeitura, que, por sua vez, não poderá ser superior a R$ 60 mil. A indenização é somada ao preço pelo qual o imóvel é avaliado.

Se o imóvel é avaliado em R$ 20 mil, é possível chegar ao valor máximo de R$ 50 mil com a soma da possível indenização. Quando a casa for avaliada em R$ 40 mil, a indenização só poderá ser de R$ 20 mil, para não exceder o teto de R$ 60 mil. Já nos casos dos imóveis de R$ 60 mil, não poderá ser dado esse bônus indenizatório. O projeto de lei não detalha os critérios para os valores da indenização. 

Nunes alega que atualmente a Prefeitura só oferece o pagamento do auxílio aluguel, de R$ 600 mensais, como estratégia legal para planos de remoção. O pagamento é feito até que a família seja contemplada com uma unidade habitacional, mas há críticas em relação ao valor, que não cobre, em muitas regiões da cidade, nem sequer o aluguel de um barraco.

"É muito difícil convencer as pessoas a saírem com o auxílio aluguel. Se o projeto for aprovado, teremos mais essa ferramenta." Neste caso, no entanto, o auxílio mensal não será dado. Ou seja: a indenização, mediante bônus, será única. São Paulo paga hoje o benefício a 23 mil pessoas, o que soma R$ 110 milhões por ano.

A proposta está no Projeto de Lei (PL) 0035/2022, enviado à Câmara em 4 de fevereiro. Segundo a justificativa apresentada pela gestão Nunes, a medida é voltada tanto a imóveis residenciais e não residenciais localizados em "assentamentosurbanosde interessesociallocalizadosemáreaderisco", "tanto emfunção deobrasde reurbanizaçãocomodeaçõesemergenciaisemáreasderisco".

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No caso de áreas de risco, a situação precisará estar comprovada por  laudo da Defesa Civil e da subprefeitura da região, "com condicionantes específicas para diferenciar o tipo de indenização, levando em consideração o uso específico do imóvel", aponta o texto. A bonificação é voltada a imóveis residenciais existentes há pelo menos cinco anos.

Segundo a justificativa, o  laudo de avaliação considerará os procedimentos adotados pelo Instituto Brasileiro deAvaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) e diretrizes do Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho (Cajufa).

Secretário municipal de Habitação, João Farias afirma que a indenização será oferecida apenas em locais que estão com projetos de reurbanização em andamento ou previstos, a fim de garantir a desocupação para a realização das obras. Também destaca que será ofertada como uma segunda opção para as famílias que não aceitarem o auxílio aluguel (R$ 600 mensais) e o encaminhamento subsequente para a fila por moradia, que continuará sendo a principal medida. Isto é, não seria uma política habitacional generalizada para áreas de risco.

“Estamos criando uma excepcionalidade porque algumas pessoas resistem (em deixar os locais). Quem quiser atendimento habitacional terá, quem não quer terá direito a receber algum benefício (indenização)”, diz. Ele considera que a indenização é uma compensação pelo o que foi construído (as “benfeitorias”) e que, portanto, o valor não precisa necessariamente ser utilizado na compra de um imóvel.

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O secretário destaca que a indenização também vai abranger pequenos comerciantes, como de salões de beleza e bares, que não são atendidos por políticas habitacionais. Ele argumenta, ainda, que a medida não estimula novas ocupações irregulares, porque os imóveis precisam ter cinco anos e a obra nas áreas será iniciada logo após a desocupação. Além disso, respondeu às críticas de especialistas de que o valor é insuficiente para a compra de um imóvel ao dizer que as famílias que optarem pelo aluguel social terão a possibilidade de entrar na fila por habitação.

Ele cita que os possíveis primeiros atendidos pela mudança serão os moradores que vivem nas imediações do Córrego Antonico, em Paraisópolis, que percorre cerca de 1,5 quilômetro em área de risco, na qual um desabamento em 2021 atingiu oito residências e deixou uma vítima. O local passará por uma canalização e requalificação (em saneamento, drenagem, paisagismo e outros), que custará R$ 100 milhões (sem incluir as indenizações e auxílios aluguel) e tem previsão de entrega para 2023. 

PL ‘enxuga gelo’, dizem promotor e especialistas

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Especialistas das áreas de Direito e Urbanismo ouvidos pelo Estadão consideram que o projeto de lei da Prefeitura de São Paulo que prevê indenizar moradores não terá efetividade na gestão de áreas de risco geológico e será mais uma forma de “enxugar gelo”. Entre os problemas apontados, estão a possibilidade de novas ocupações após os esvaziamentos de áreas indenizadas e o valor considerado insuficiente para a compra de um imóvel regularizado, dentre outros.

Promotor de Justiça da Promotoria de Habitação e Urbanismo, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos considera que a lei está “pulando etapas anteriores”, sem apresentar estudos técnicos e econômicos. Como maior exemplo aponta o atraso na elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos, cuja criação foi determinada pelo Plano Diretor, há oito anos.

“O projeto de lei subverte totalmente a lógica das boas políticas públicas: como pode apresentar a solução para um problema que nem foi diagnosticado corretamente? Se não tem plano de gerenciamento de risco como estabelecer política de indenizações? A Defesa Civil nem terminou de fazer o mapeamento das áreas de risco e o que mapeou foi principalmente através de drones. Soluções que vem antes do diagnóstico invariavelmente não funcionam", comenta. O atual mapeamento aponta cerca de 175 mil imóveis em áreas de risco, dos quais 11 mil em “muito alto”. 

Além disso, o promotor considera que a Prefeitura não tem conseguido fiscalizar ou impedir novas ocupações nas últimas décadas e que, portanto, haverá o risco de que as áreas atendidas sejam novamente ocupadas logo após a desocupação. “O pagamento de indenização não vai resolver problema: vai criar uma ciranda de reocupações.” 

A pesquisadora do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade) da USP Isadora Guerreiro pontua que as legislações “têm vida própria”, então o que precisa ser avaliado é o PL em si, e não apenas a aplicação apontada pela Prefeitura. Isto é, o que seria um instrumento pontual para situações específicas pode se difundir de forma mais abrangente assim que se tornar lei. Isso inclui, por exemplo, o fato de que o indenizado será identificado como um “atendimento habitacional definitivo” e, portanto, não terá acesso posterior a outras políticas municipais, o que poderia ser tratado por gestores como uma forma de desacelerar a fila por habitação.

“Pode ser uma solução para a Prefeitura abrir uma frente de obra, o que não conseguia mais com auxílio aluguel. Jamais pode ser entendido como uma solução habitacional.” Na avaliação da pesquisadora, a medida incentiva o mercado de terras informais, podendo até estimular a construção em áreas irregulares para posterior acesso à indenização, inclusive por meio de laranjas. “Se quisessem uma política habitacional decente, davam uma carta de crédito (que pode ser utilizada na compra de imóvel privado), não um valor que se pode gastar como achar melhor.”

Ela também explica que a resistência em receber o auxílio aluguel se deve a dois fatores: o valor, que seria insuficiente para ser utilizado em um imóvel semelhante no caso das residências mais consolidadas (casas de alvenaria e com mais cômodos, por exemplo); e os anos de espera na fila por uma unidade habitacional definitiva (o que foi especialmente impactado pelo fim do Minha Casa, Minha Vida e a extinção da CDHU, salienta). 

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Além disso, pondera que o projeto não abarca os locatários que vivem nessas áreas. “O que acontece com ele após esse despejo? Os que mais precisam seguem sem solução”, afirma. “Vão abrir uma frente de obra aqui e vão surgir quatro favelas ao lado, ou seja, ou não tem política habitacional ou esse PL serve pra quem está vinculado ao mercado informal de terra. É um bom decreto para quem quer incentivar o mercado informal.”

Já a professora do Insper e pesquisadora em Direito Urbanístico do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Bianca Tavolari classifica o projeto como “preocupante”. Ela considera que o PL incentiva à ocupação irregular pelo valor ofertado e pontua que parte considerável das moradias em locais de risco têm estrutura precária, o que diminuiria as chances de acesso ao teto da indenização (R$ 60 mil). “Não é só enxugar gelo, mas estimular que sejam ocupadas novamente.”

A pesquisadora avalia que o PL pode criar problemas jurídicos, como a ideia de “benfeitoria”, cujo conceito teria resistência para ser reconhecido juridicamente por envolver construção em área irregular. “O Judiciário dificilmente vai reconhecer o valor de uma construção em área pública”, comenta. “É difícil pensar em ajustes nesse texto (projeto de lei), porque a proposta já é complicada, seja na política pública, seja no Direito, seja no orçamento. Espero que a Câmara discuta ao máximo, porque há a chance de se gastar muito para tentar resolver um problema e ainda agravá-lo é muito grave.”

Em nota enviada ao Estadão na noite de segunda-feira, a Prefeitura justificou que um grupo de trabalho intersecretarial voltado ao Plano Municipal de Redução de Risco foi criado em dezembro de 2021. A primeira reunião do grupo está marcada para este mês, na qual "será discutida a construção do termo de referência para contratação de empresa ou fundação, que será responsável por elaborar o Plano, cujo prazo de entrega do plano também será discutido".

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