A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações.
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Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Quais são os setores incluídos?
Os 17 setores que podem realizar a desoneração da folha são:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas
Prorrogação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira, 13, o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que já eram contemplados. A medida também expande o benefício para cerca de 3 mil municípios. A aprovação é uma derrota para o governo, que queria adiar a votação. Foram 14 votos a favor e 3 contra.
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