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Reforma tributária: alíquota do IVA pode chegar a 27% com exceções aprovadas na Câmara, diz Fazenda

Após cobranças dos parlamentares, dados foram encaminhados ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM); patamar da alíquota se tornou tema central do debate

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Bianca Lima
Por Adriana Fernandes e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA- A alíquota-padrão dos impostos que serão criados com a proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados pode chegar a 27%, segundo estudo do Ministério da Fazenda. Os dados foram encaminhados ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

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Os senadores cobraram da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a apresentação dos números da reforma para discutir as mudanças que serão feitas durante a tramitação na Casa.

O impacto considera as exceções incluídas no texto aprovado na Câmara para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado (confira a lista abaixo). As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos porcentuais na alíquota global.

Haddad entrega estudo sobre alíquotas da reforma tributária ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) Foto: Vagner Carvalho Ascom / Eduardo Braga

O estudo aponta dois cenários que consideram os efeitos das mudanças na redação final da proposta. No primeiro, chamado de “factível”, a alíquota-padrão seria de 25,45%. Já no outro cenário, chamado de “conservador” pela equipe econômica, a alíquota chegaria a 27%.

Se não houvesse nenhuma exceção, ou seja, se nenhum setor tivesse tratamento diferenciado, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, segundo os cálculos da equipe econômica.

A diferença entre os dois cenários leva em consideração o impacto do potencial que a reforma terá para diminuir as perdas de arrecadação que consideram, além da sonegação, a elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), as disputas de empresas com o Fisco, que acabam em litígio judicial e, ainda, a inadimplência.

Ou seja, a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo com base na legislação e a arrecadação efetivamente obtida. O nome técnico para essa variável é “hiato de conformidade”. No cenário factível, de alíquota de 25,45%, o hiato é de 10%. No cenário conservador, com alíquota de 27%, o hiato é de 15%.

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A Fazenda ressalta que as estimativas não correspondem a uma previsão exata, pois as alíquotas “dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional”. “As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual”, diz o texto.

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — dos Estados e municípios — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os impostos federais. O IBS e a CBS vão substituir o PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Do total de 27%, 9,05% seriam da alíquota do CBS e 17,95% do IBS.

O IBS e a CBS terão a mesma legislação, o que significa que, para os contribuintes, é como se houvesse apenas um tributo, com parte sendo cobrada pela União e parte pelos Estados e municípios. Na prática, o Brasil está adotando um modelo de imposto sobre o valor adicionado (IVA) dual.

No documento, a Fazenda afirma que as alíquotas estimadas são altas na comparação com padrões internacionais, mas bem inferiores à tributação atual sobre bens e serviços, que, segundo a Fazenda, é de 34,4%, somando ICMS (estadual) e Pis/Cofins (federais).

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“As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo. Não é demais lembrar que a reforma tributária prevista na PEC 45 mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente”, diz o texto.

Benefícios a igrejas e clubes de futebol

O debate sobre o tamanho da alíquota esquentou depois que os deputados, na reta final da votação da proposta na Câmara, incluíram muitas exceções no texto. Uma emenda de última hora, batizada de Cavalo de Troia, incluiu, por exemplo, benefícios a igrejas e clubes de futebol.

Na prática, quanto maior a quantidade de exceções, maior terá de ser a alíquota-padrão, para ser mantida a carga tributária global atual.

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A polêmica cresceu com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), que estimou uma alíquota de 28% com a aprovação da reforma. Essa estimativa do IPEA acabou alimentando a expectativa de que a alíquota do IBS e da CBS ficaria entre as maiores do mundo. Até a votação da proposta, o secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, falava numa alíquota de 25%.

Com a porteira aberta na Câmara, os setores que não foram beneficiados agora buscam os senadores para serem atendidos na votação na Casa. Os críticos da reforma têm usado esse ponto para atacar a reforma e retardar a votação.

Caberá ao relator no Senado, Eduardo Braga, administrar a pressão por novas exceções ou até mesmo cortar parte daquelas que foram aprovadas na Câmara para diminuir o tamanho da alíquota, o que também é defendido pelo ministro Fernando Haddad.

Uma romaria de tributaristas e representantes de setores que buscam mudanças de texto já se instalou nos corredores do Congresso. Braga antecipou que pode fixar um teto para alíquota no seu parecer.

Veja os setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja os regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
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