TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por unanimidade, em votação que durou 1 minuto; assista

Como a deliberação foi unânime, todos os ministros acompanharam o relator do caso, Benedito Gonçalves, sem divergências

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Por Isabella Alonso Panho e
Atualização:

A votação para cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) levou um minuto e seis segundos. O tempo considera desde o fim do voto do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, à proclamação do resultado, na noite desta terça-feira, 16. Dallagnol perdeu o cargo por unanimidade, mas ainda cabe recurso. O ex-procurador da Operação Lava Jato foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Alexandre de Moraes presidiu a sessão e, após o voto de Gonçalves, perguntou se havia “alguma divergência”. Como não houve, concluiu o julgamento e ressaltou que a medida é de “imediata execução”. Toda a análise de duas ações que estavam postas ao crivo dos ministros durou cerca de 1h30. A Corte eleitoral é composta por sete integrantes. Dallagnol afirmou que o TSE “calou” as vozes de eleitores do Paraná e se disse indignado com o resultado. Ele classificou a decisão como uma “canetada”.

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Dallagnol foi alvo de dois processos que pediram a cassação do seu mandato. Um deles é de autoria da federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual se elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, e o outro, do PMN. O atual presidente foi condenado e preso pelo ex-juiz Sérgio Moro em razão de denúncia apresentada pelo ex-procurador. Petistas comemoram a perda de mandato de Dallagnol.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs) – a restrição vale por oito anos. Na legislação, no entanto, não há referência a outras classes de procedimentos administrativos. O ex-procurador respondia à época a reclamações administrativas e sindicâncias.

Como Dallagnol pediu exoneração da Procuradoria da República no Paraná em 2021 – quase um ano antes da eleição de 2022 –, a intenção de contornar a lei foi “cristalina” e “capciosa”, segundo o relator. “Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PADs) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou Gonçalves.

O deputado ainda pode recorrer, mas permanecerá afastado do cargo  Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Um dos argumentos citados no voto é que o deputado agora cassado já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas “maus antecedentes” em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão. O relator afirmou, então, que houve “manobra” do ex-procurador para evitar condenações.

Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. A legislação eleitoral exige uma “quarentena” de seis meses. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou Gonçalves. “Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares.” Pela decisão desta terça, ele fica inelegível por oito anos.

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No julgamento, houve sustentação oral do advogado Leandro Rosa. Ele afirmou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu que os procedimentos administrativos pendentes na época não poderiam levar à sua demissão.

Ao Estadão, o advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirmou que a decisão do TSE está em vigor. “Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, disse. Segundo ele, o ex-procurador, fora do cargo, pode recorrer ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Repercussão

Aliados de Lula fizeram manifestações que foram de ironias com PowerPoint a versículos bíblicos. “Agora Deltan Dallagnol tem um PowerPoint para chamar de seu! Cassado!”, escreveu a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. Por sua vez, Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, antigo colega de trabalho do ex-procurador na Lava Jato, se disse “estarrecido”.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, recorreu à Bíblia: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados”, escreveu, no Twitter. Dino relembrou que, em 2010, foi o autor do projeto de lei que estendia a aplicação da Lei da Ficha Limpa para magistrados e membros do Ministério Público – dispositivo usado pelo TSE para cassar o mandato de Dallagnol.

Já Moro lamentou a perda do cargo do colega. “Estou estarrecido por ver fora do Parlamento uma voz honesta na política que sempre esteve em busca de melhorias para o povo brasileiro. Perde a política. Minha solidariedade aos eleitores do Paraná e aos cidadãos do Brasil”, afirmou o senador.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) abriu uma live para comentar o episódio. “Deixo aqui minha solidariedade ao Deltan. Não sei o que fazer. Eles monopolizaram o poder para calar nossa oposição”, afirmou. Nas redes, ele reiterou que a cassação Dallagnol seria uma manobra.

Leia íntegra da nota de Dallagnol:

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344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.

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