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É falso que rádios tenham confirmado que TSE deixou de repassar materiais de campanha de Bolsonaro

Envio de materiais de publicidade não é de responsabilidade do Tribunal, e sim das campanhas; rádios acusadas afirmam ter cumprido legislação eleitoral

Por Milka Moura
Atualização:

É falso que as oito rádios do Nordeste acusadas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) de não veicularem inserções a favor do candidato à reeleição tenham confirmado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não fez o repasse do material. Um post feito no Instagram atribuía a culpa ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes. No entanto, o encaminhamento das inserções eleitorais não é de responsabilidade do Tribunal; a fiscalização sobre a veiculação das propagandas é de competência dos partidos e coligações.

Ao menos cinco das oito rádios contestaram a denúncia da campanha bolsonarista; a maioria afirma que divulgou corretamente o material e uma delas diz que o próprio comitê do presidente não enviou as inserções.

 

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O que diz a lei

É previsto em lei que emissoras de rádio e televisão reservem um horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita. Para o segundo turno das eleições, as emissoras devem reservar 25 minutos, de segunda-feira a domingo, para inserções de 30 a 60 segundos da propaganda. 

Cabe aos partidos, federações e coligações produzirem e apresentarem os mapas de mídias diários ou periódicos às emissoras. Este ano, o Tribunal criou um "pool" de emissoras -- formado por grandes redes de televisão, duas rádios públicas e duas televisões públicas, que recebem as peças publicitárias e geram o sinal dos programas eleitorais. O "pool" está localizado na sede do TSE.

Os mapas de mídia devem ser entregues com até 40 horas de antecedência  ao "pool". A partir daí, é de responsabilidade das emissoras de rádio e TV o planejamento para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas. 

Em caso de não recebimento do material de campanha, a emissora pode reexibir a propaganda anterior. Já em caso de não transmissão por parte das emissoras, a Justiça Eleitoral pode determinar que o representante da empresa obedeça, imediatamente, às disposições legais. 

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Nesta quinta, 27, Moraes reforçou que não cabe à Justiça Eleitoral a fiscalização e a transmissão dessas propagandas.

Entenda a denúncia da campanha de Bolsonaro

A Coligação Pelo Bem do Brasil entrou com um pedido de suspensão da propaganda de campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a alegação de que "inúmeras rádios não veicularam adequadamente as inserções de rádio determinadas pela Justiça Eleitoral", favorecendo o petista.

Moraes classificou o documento como "apócrifo" e pediu provas. Foi então que os advogados de Bolsonaro responderam ao ministro e apresentaram o nome de oito rádios do Nordeste, que segundo a defesa, transmitiram 730 inserções a mais do candidato Lula.  

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No entanto, o Estadão mostrou que cinco das oito rádios citadas negaram as acusações. Das ouvidas, quatro informaram que o material foi sim veiculado conforme pede a Justiça Eleitoral (Rádio Povo de Poções, Rádio Feira de Santana, Rádio Integração FM, Rádio Bispa); uma alegou atraso da campanha de Bolsonaro para o envio das inserções (Rádio Viva Voz); e uma alegou um problema no software responsável pela grade de veiculação do conteúdo da empresa no dia 14 de outubro, o que teria ocasionado em 15 inserções a mais de Lula (Rádio Extremo Sul). 

Outras duas rádios, Rádio Clube FM e Rádio Hits, informaram à Folha de S. Paulo e ao Metrópoles terem feito corretamente a veiculação das propagandas de Bolsonaro.

A exoneração do servidor do TSE possui relação com o caso?

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Alexandre Gomes Machado, que atuava no setor de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV e foi exonerado na quarta-feira, 26, relatou à Polícia Federal que a demissão se deu após ter comunicado aos seus superiores problemas na veiculação de propaganda da campanha de Bolsonaro. O TSE negou a versão e disse que as declarações feitas à Polícia são "falsas e mentirosas", e que também não houve nenhuma denúncia por parte do servidor nos anos alegados por ele no depoimento. 

"Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que "desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita. Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", escreveu em nota o TSE.

O Tribunal também esclareceu que Alexandre foi exonerado por "indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política" e que as denúncias serão apuradas. O órgão também ressaltou que o depoimento do ex-servidor foi uma tentativa de evitar uma futura punição em um processo administrativo.

Por sua vez, a rádio citada por Alexandre afirmou que foi a campanha de Bolsonaro não enviou as inserções a serem veiculadas, e que pediu ao TSE esclarecimento sobre como proceder.

A Agência Lupa também verificou a alegação checada aqui.

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